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Aprovada MP que perdoa dívida

8 de maio de 2009




BRASÍLIA – A Câmara transferiu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão de vetar, e assumir o desgaste político, ou dar condições melhores para o pagamento de dívidas com a Receita Federal. Foi aprovada ontem a Medida Provisória 449, que cria um novo programa de refinanciamento – espécie de Refis – de débitos com a União. O texto que segue para sanção do presidente da República também anistia débitos com o Fisco federal no valor de até R$ 10 mil e permite a renegociação de dívidas junto à Receita Federal, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas.

O texto aprovado prevê que as parcelas serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 6,25% ao ano. A taxa usualmente empregada pela Receita é a Selic, que está em 10,25% ao ano. O governo já sinalizou que poderá vetar a correção pela TJLP.

O PMDB, partido do relator, deputado Tadeu Filippelli (DF), também mandou um recado para o governo ao acenar com uma eventual derrubada do veto presidencial no Congresso: “O Executivo tem a liberdade de vetar ou não. A mesma prerrogativa que o Congresso tem de derrubar o veto ou mantê-lo”, afirmou o relator.

Ao mesmo tempo em que criou uma dificuldade para Lula, o PMDB e a base aliada garantiram a aprovação de um item importante para o governo. Foi restituída a chamada “trava” no valor das parcelas a serem pagas na renegociação das dívidas previstas na MP. O dispositivo havia sido retirado pelos senadores.

Pelo mecanismo, devedores que já aderiram a planos anteriores podem migrar para essa nova renegociação, com condição mais favorável. No entanto, o valor das parcelas não pode ser inferior a 85% do que já vinha sendo pago pelo devedor. O governo argumentava que o fim da trava provocaria uma queda na receita de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões por mês, quase R$ 6 bilhões ao ano. Quem aderir ao plano de refinanciamento e optar pelo pagamento à vista, poderá ter descontos de até 100% do valor das multas e dos encargos legais, com juros reduzidos de 45%.

 

 

Fonte: Jornal do Commercio

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