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Aposentadoria pode ter mais mudanças

21 de fevereiro de 2013
Imagine ficar mais dez anos no batente para se aposentar? A proposta do governo federal prevê a adoção do fator 95/105 em substituição ao fator 85/95. Em tese, estica a idade da mulher de 55 para 65 anos e do homem de 60 para 70 anos para garantir a aposentadoria integral. O tempo de contribuição será mantido em 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). A ideia é fazer um escalonamento partindo do fator 85/95 durante a regra de transição até completar a pontuação total. Especialistas em previdência consideram o novo cálculo desvantajoso para o trabalhador. As centrais sindicais descartam a nova fórmula.
 
Na prática, a adoção do fator 95/105 aumenta a idade de aposentadoria. É tudo o que quer o governo para aliviar o caixa da Previdência. No Brasil as pessoas se aposentam muito jovens porque não existe o critério da idade mínima. Basta cumprir o tempo de contribuição. Na França a idade mínima é de 62 anos e na Noruega de 75 anos. Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é cética em relação à nova fórmula. “Não vejo como levar adiante, porque vai levar a mulher e o homem a trabalharem mais para se aposentar”. 
 
Para a especialista do IBDP, o governo está jogando para dar uma explicação às centrais sindicais pelo veto ao fim do fator previdenciário em 2010. O veto voltou ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares. Ela explica que a perda do trabalhador com a aplicação do fator previdenciário pode chegar até 50% da renda. Por exemplo: quem ganha R$ 2 mil na ativa pode reduzir para R$ 1 mil a aposentadoria. 
 
O advogado Paulo Perazzo, do escritório Perazzo Advogados, defende que será mais vantajoso se aposentar por idade (60 anos e 65 anos) do que esperar a pontuação do fator 95/105 para ter a integralidade da renda. O especialista considera que o governo manterá na proposta os mesmos critérios do fator 85/95, que não altera a aposentadoria por idade. Os detalhes do projeto ainda não são conhecidos.
 
Perazzo aponta mais um aspecto que deve ser considerado pelo trabalhador. Nas mudanças anteriores nas regras da Previdência a nova fórmula de cálculo tem o caráter facultativo. Se for confirmada a mesma regra, o empregado que já possui as condições de se aposentar poderá optar pelo fator 95/105 ou ficar com o cálculo do fator previdenciário. Neste caso é recomendável calcular o que é mais vantajoso financeiramente. 
 
As centrais sindicais já fecharam um acordo pela proposta do fator 85/95, de autoria do deputado Pepe Vargas. “Fechamos o acordo e não vamos negociar com o governo outra proposta. Queremos o fim do fator previdenciário e não aceitamos o fator 95/105”, destaca Sérgio Goyana, presidente regional da Central Única dos Trabalhadores (CUT). No próximo dia 6, as centrais levam caravanas de trabalhadores a Brasília para mobilizar o Congresso contra o fator 95/105 e derrubar o fator previdenciário.
 
Aposentadoria pelo INSS
 
Regra atual
– Fator previdenciário (redutor que considera a expectativa de vida e a idade do trabalhador para calcular o valor da aposentadoria)
– Não é exigido a idade mínima. A mulher tem que contribuir no mínimo com 30 anos e o homem com 35 anos para requerer a aposentadoria
 
Propostas em estudo
– Fator 85/95 – a mulher que somar 85 pontos (55 anos e 30 de serviço) e o homem que somar 95 pontos (60 anos e 35 de serviço) pode se aposentar
– Fator 95/105 – a mulher que somar 95 pontos (65 anos e 30 de serviço) e o homem que somar 105 pontos (70 anos e 35 de serviço) pode se aposentar
 
Fonte – IBDP/Perazzo Advogados

Fonte: Diario de Pernambuco

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