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Aposentado também cai nas garras do leão

15 de março de 2014

Na corrida para a prestação de contas com o leão, as dúvidas aparecem na cabeça do contribuinte. Quem recebe aposentadoria pelo INSS ou por previdência privada, por exemplo, sempre questiona se há a necessidade ou já pode parar de emitir a declaração. São 31,6 milhões de beneficiários no Brasil e há critérios para declarar, mas o fato de estar aposentado não quer dizer livre do imposto.

“Quanto recebeu no ano passado e a idade do aposentado, por exemplo, são os requisitos a serem observados para cumprir essa responsabilidade. O importante é saber que tanto os órgãos do governo quanto as instituições financeiras enviam as informações para a Receita Federal. A declaração da pessoa física, portanto, é a parte complementar do cruzamento de dados e da confirmação das informações”, destacou o delegado-adjunto da Receita Federal no Recife, Paulo Lira.

O contador Fábio Firmino, sócio da Datacontábil e professor da Uninassau, explica que todos os aposentados e pensionistas menores de 65 anos terão que declarar. “É no campo de Rendimentos Tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica. Vale reforçar que eles não estão isentos do pagamento do Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, seja ela a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada”, destaca.

Segundo ele, a isenção ocorre para maiores de 65 anos, com o limite de R$ 1.710,78 por mês no ano de 2013. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto e deve ser declarado separadamente”, esclarece. “Então, caso o aposentado ou pensionista perceba rendimento superior ao limite estabelecido, parte desse rendimento será declarado no campo 6, em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, e a parcela que ultrapassar o teto, será declarada no campo de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, orienta.

A declaração dos beneficiários

Está obrigado a enviar suas informações à Receita Federal o aposentado ou pensionista que receber mensalmente a partir de R$ 1.710,78. Fica isento apenas quem ganhar menos, mas limitado ao teto de R$ 22.240,00.

Aqueles que tiverem acima de 65 anos, ganham um bônus e o limite de isenção é dobrado para R$ 3.421,56 por mês, totalizando o valor anual de R$ 44.480,28.

Se o aposentado tiver rendimentos adicionais, é obrigado outras fontes de renda, como um aluguel ou salário, o que pode totalizar um valor maior do que o isento.

O informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda já está disponível no site da previdência social (www.previdencia.gov.br). Terminais de autoatendimento também emitem o documento.

Fonte: Diario de Pernambuco

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