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Aposentado pode revisar benefícios

12 de junho de 2008

 

Rosa Falcão
Da equipe do Diario

Mais dinheiro no bolso dos aposentados. Projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se aposentaram por tempo de serviço com benefício proporcional reivindiquem a aposentadoria integral. Pela proposta, o segurado terá que recolher ao INSS as contribuições que faltaram para completar o tempo integral. Com isso teria direito a aumentar o valor do benefício que recebe hoje da Previdência Social. É bom lembrar que o projeto terá que passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado Federal para se transformar em lei e ser regulamentado pelo INSS.

A proposta do atual senador Paulo Paim foi apresentada na Câmara dos Deputados em 1996 e transformada em um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá , aprovado ontem por unanimidade pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça. O argumento do autor é que a maioria dos que optaram pela aposentadoria proporcional se sentiu ameaçada em seus direitos,quando começaram as discussões da reforma da Previdência. Com a aprovação da lei, os aposentados nessa situação poderão renunciar a aposentadoria proporcional por tempo de serviço concedida pelo INSS e pedir o benefício integral.

Para requerer o novo benefício à Previdência Social, o aposentado terá a aposentadoria cancelada e passará a contar o tempo que faltou para a integralidade. Além disso, o projeto prevê que sejam recolhidas as contribuições para complementar o tempo de serviço. O advogado Paulo Perazzo, especialista em direito previdenciário, considera a proposta interessante porque possibilita a recuperação da renda dos segurados vítimas da corrida à aposentadoria. “As pessoas anteciparam a aposentadoria para não serem pegas pelas reformas faltando meses para completar o tempo integral”, ressalta.

De acordo com Perazzo, existem casos de segurados que já conseguiram judicialmente a conversão da aposentadoria proporcional em integral. O inconveniente é que o aposentado tem que devolver ao INSS os valores recebidos desde a concessão do benefício com correção monetária. Por exemplo: se o homem se aposentou na proporcional com 34 anos de serviço e recebeu durante quatro anos o benefício, terá que devolver esse período ao INSS. Ele lembra que há também a aplicação do fator previdenciário, o que poderá desequilibrar a equação para menos e reduzir o benefício.

Regulamento – Francisco de Assis, gerente da agência Recife do INSS, argumenta que a proposta aprovada pelos deputados federais se confronta com toda a regulamentação da Previdência que rege as aposentadorias. “Não vejo como poderá ser operacionalizado porque hoje existem duas regras claras. As aposentadorias podem ser proporcional ou integral”, reforça. Segundo ele, há o aspecto jurídico da irreversibilidade da concessão do benefício que não pode ser zerado.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

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