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Após votação histórica, Congresso promulga hoje a Reforma Tributária. Veja o que muda nos impostos

20 de dezembro de 2023

O Congresso Nacional promulga hoje, em sessão solene, a Reforma Tributária aprovada na última sexta-feira. A cerimônia oficializa a criação de um novo sistema de impostos no país. A mudança é histórica e ocorre após quase quatro décadas de discussões sobre novos modelos tributários. O impasse que dura desde a redemocratização tem fim após uma série de negociações entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da participação do Ministério da Fazenda.

Quem irá participar da sessão?
A expectativa é que o presidente Lula participe da sessão, ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro tem início às 15h.

O que é a Reforma Tributária?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.

Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma.

Quando a Reforma Tributária começa a valer?
Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será divido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.

No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.

A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:

Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.

Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

Veja os principais pontos da Reforma Tributária:
A tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.

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Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Como ficarão as alíquotas com a Reforma Tributária?
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 60% nesta alíquota. Para outros segmentos, a alíquota será zerada.

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O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.

Alíquotas reduzida em 60%

Terão alíquota reduzida as seguintes atividades:

Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Medicamentos
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional;
Atividades artísticas e culturais nacionais;
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)

Cigarros
Bebidas alcoólicas
Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Produtos prejudiciais à saúde
Não incidira sobre Energia Elétrica e Telecomunicações
No último destaque da votação, a Câmara não alcançou o quórum necessário para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

Possíveis isenções (alíquota zerada)

A reforma estabelece que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
Produtores rurais sob certas condições.
Regimes diferenciados (com tratamento posterior)

combustíveis e lubrificantes;
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde;
sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade;
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
operações alcançadas por tratado ou convenção internacional;
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

Cesta básica terá imposto zerado com a Reforma Tributária?Sim. Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.

Mas, no texto aprovado na Câmara, o relator da PEC na Casa, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.

O Senado chegou a criar uma cesta básica estentida, mas isso saiu do texto.

Como vai funcionar o ‘cashback’ com a Reforma Tributária?
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.

O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres. Houve uma tentativa de incluir gênero e raça nos critérios do texto aprovado na Câmara, mas isso não vingou.

Estados e municípios terão compensação com a reforma?
O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.

Como a União não quer gastar mais do que R$ 60 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.

Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032.

Como fica o Imposto de Renda com a Reforma Tributária?
A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.

A previsão é que num prazo de 180 dias após a aprovação da reforma no Congresso, a União apresente projeto de reforma da tributação da renda. Eventual aumento de arrecadação decorrente dessa mudança poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

O que muda no IPVA, IPTU e impostos sobre herança?
Jatinhos e iates: O texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar.
IPVA diferenciado: O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas por critérios ambientais, como é o hoje para carros movidos a GNV no Rio.
IPTU: A reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal
Heranças e doações: O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, poderá ter alíquotas progressivas. Ou seja, cobrar alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior. Uma alteração de última hora na PEC trouxe uma ampliação na isenção de impostos para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas também não paguem tributos.
O que a Câmara fez agora
Montadoras

A Câmara manteve a prorrogação do benefício para montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032, de acordo com parlamentares. Apesar disso, foi negociada com o PL a apresentação de um destaque que pode derrubar esse trecho da Reforma Tributária. Esse dispositivo foi inserido no Senado e desagradou a outros estados.

Auditores fiscais

A permissão para que estados e municípios possam aprovar leis para igualar remuneração da categoria aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) saiu do texto-base. Mas voltou com a aprovação de um destaque. A medida é considerada sensível porque governadores e prefeitos podem ser pressionados a aumentar salários dessa categoria.

Fonte: O Globo

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