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Anvisa impõe regras para produtos light
2 de fevereiro de 2014BRASÍLIA – Desde o início do ano, alimentos produzidos e comercializados no Brasil devem seguir novas regras para serem comercializados como light, isentos de gordura trans e fonte de ou rico em ômega 3, 6 e 9. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo dos novos critérios é evitar mensagens enganosas ao consumidor e adequar as regras nacionais às dos países do Mercosul. O termo light passa a ser liberado apenas nos casos em que o alimento tiver, no mínimo, 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total ou saturada, sódio ou valor energético) que o produto convencional da mesma marca. A comparação também pode ser feita pela média dos produtos convencionais no mercado, segundo a agência.
Até então, o termo light também era liberado para produtos que cumprissem um teto máximo do nutriente. Na avaliação da Anvisa, isso poderia gerar mensagens equivocadas ao consumidor, porque a concentração baixa do nutriente poderia ser uma característica natural do produto, e não um benefício em relação aos convencionais.
Pelo menos duas marcas de pão de forma trocaram o termo light por fit ou outra denominação. Os pães light da Wickbold, por exemplo, agora recebem a marca "estar leve" na embalagem. A Bimbo, que atua no mercado de pães, informou que tomou as ações necessárias para adequação às exigências, dentro dos prazos estabelecidos por lei.
ÔMEGAS
Outra mudança, segundo a Anvisa, foi a liberação do uso de termos como fonte de ou rico em ômega 3, 6 e 9, desde que cumpridas concentrações mínimas (para ser rico, é preciso ter o dobro da substância presente no alimento que é fonte). Também foi incluído o termo "isento de gordura trans" (o produto deve ter no máximo 0,1 grama de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada, para não haver troca de um tipo de gordura pelo outro) e sem adição de sal. Nesse último caso, a intenção é estimular a indústria a diminuir o uso do sódio dos produtos, de acordo com Rodrigo Martins de Vargas, especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa. Outra alteração é a necessidade de que os produtos que aleguem ter altos teores de proteínas tenham quantidades específicas de aminoácidos tidos como importantes para a nutrição.
Os critérios foram discutidos por quatro anos, instituídos pela Anvisa em 2012 e entraram em vigor no início deste mês. Mas alimentos produzidos até o final de 2013 podem ser vendidos até o prazo de validade.
Fonte: Jornal do Commercio
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