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Antídoto à corrupção

29 de janeiro de 2014

A Lei Anticorrupção (12.846 /13) entra em vigor hoje com um desafio: disciplinar a conduta das empresas em atuação no país e de seus empregados. Agora, não somente dirigentes ou outros representantes poderão ser responsabilizados em casos de corrupção ou qualquer tipo de ato contra a administração pública. A nova legislação determina que também haverá punição, através de processos penais, de empresas envolvidas em atos ilícitos, com a aplicação de multas de até 20% do seu faturamento bruto anual, além de possilidade de encerrar as suas atividades. 

O instrumento utilizado pelas empresas era afastar o funcionário envolvido no crime, além de negar que a postura ilícita se tratava de política da empresa, evitando punições à pessoa jurídica. Segundo a titular da área de direito empresarial do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Camila Oliveira, a lei já tinha função penal para os envolvidos e passa a incorporar punições cíveis. “A empresa terá punições, independentemente do agente interno envolvido na corrupção constatada. Mas o grande bônus é que as organizações vão trabalhar com a política de compliance”, destaca. 

O termo citado pela advogada representa um conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais estabelecidas para o negócio. “Mostra, no mínimo, que a empresa está se esforçando para evitar qualquer inconformidade”, explica. “O problema é que a falta de regulamentação provoca um sentimento de insegurança quanto à real vigência imediata da lei. É essencial”, pondera. “Algumas questões, como o cálculo de penalidades e atenuantes para as sanções, permanecem obscuras.”

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Meta 18 foi criada para tratar de crimes de corrupção, improbidade administrativa ou qualquer crime contra o estado. Até 31 de dezembro de 2011, foram 3.389 ações em comarcas do estado relacionadas a crimes do tipo, das quais 1.505 foram julgadas até o fim de 2013. Os dados são da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e do gestor da Meta 18 no estado, o desembargador Mauro Alencar. 

“Avançamos bastante, apesar do volume pendente ainda (1.884). Somos o sexto estado que mais avançou no julgamento de processos da Meta 18.” Segundo Alencar, os números de 2012 e 2013 não foram contabilizados porque a Meta 18 passará por parametrização do CNJ. “Vão excluir alguns tipos penais, como crimes de tráfico de entorpecentes ou resistência à prisão, que não têm a ver com a administração pública.”

Fonte: Diario de Pernambuco

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