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Alívio para prestação que não cabe no bolso

23 de setembro de 2013
O sonho de ter o primeiro carro virou pesadelo para a estudante Waleska de Freitas. Além dos juros do financiamento de um Fiat Palio, as tarifas extras cobradas sem o conhecimento da consumidora fizeram o valor da prestação aumentar. Pelo veículo que foi avaliado em R$ 31,5 mil em 2008, Waleska paga 72 parcelas de R$ 724, somando mais de R$ 52 mil, ou seja, quase 60% a mais queovalor inicial do automóvel. As tarifas cobradas pelo banco chegam a quase R$ 3 mil. “É muita coisa que eles incluem no contrato, sem deixar claro e sem avisar a quem está adquirindo o empréstimo. Se essas taxas fossem abatidas na prestação, eu pagaria um valor muito menor”, afirma.
 
Para solucionar casos de cobranças de tarifas excedentes, como o de Waleska, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou neste mês dois recursos dos bancos Volkswagen e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e tarifa de cadastro. O STJ decidiu de que atualmente a cobrança de TAC e TEC não tem mais respaldo legal. No entanto, ela é permitida para os contratos firmados até 30 de abril de 2008. O assessor jurídico do Procon Assembleia, Renato Dantês Macedo, afirma que, apesar de o acórdão ainda não ter sido publicado, o Procon e o Judiciário já entendem a cobrança como ilegal.
 
“Essas tarifas ou qualquer outra além dos juros cobrados nos casos de financiamentos são ilegais. As resoluções do Banco Central afrontam o que está no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica. A cobrança da TAC varia de R$ 300 a mais de R$ 1 mil nos contratos de empréstimos pessoais em geral, como os consignados e financiamentos de veículos, o que era liberado por uma norma do BC. Em 2007, a tarifa foi proibida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas as instituições financeiras logo deram um jeito de substituí-la e a criaram uma taxa com um novo nome, o que é a mesma coisa. A tarifa visa reembolsar os custos com a busca de informações acerca do crédito do consumidor, que configura serviço de interesse exclusivo da financeira, para minimizar os riscos de sua atividade, com a concessão do financiamento.
 
“O banco cobra essa taxa para cobrir os custos operacionais. No entanto, esse custo já deve estar incluído na taxa de juros, o que torna a taxa ilegal”, explica o advogado Diogo Amaral, especialista em direito do consumidor. Amparada pela decisão do STJ, Waleska pretende registrar uma queixa no Procon e pedir a restituição dos valores pagos pelas taxas ilegais. 

Dentro dos R$ 3 mil de tarifas que a consumidora paga, está a TEC, no valor de R$ 4,50 por boleto, somando R$ 324. Ela conta que já procurou o órgão para auxiliá-la nos cálculos dos valores. O objetivo é fazer um acordo com a financeira para poder quitar as oito parcelas restantes. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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