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Alívio no pente-fino do INSS

20 de agosto de 2016

O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses. O pagamento é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.

Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, o valor será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex¬-aposentado vai receber o valor integral do benefício e nos seguintes a renda será reduzida gradativamente.

Porém, é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se recebeu somente o auxílio doença, não terá direito ao abono. Caso o período de afastamento, contando auxílio e aposentadoria, tenha sido inferior a cinco anos, cada ano em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade dará direito a um mês de pagamento. Por exemplo, se ficou afastado por quatro anos, o ex-¬aposentado irá receber o dinheiro por mais quatro meses após o corte.

Não tem direito ao abono quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar ao trabalho. "Nesses casos, o ex-aposentado terá que ser reintegrado pela empresa", explica o advogado Roberto de Carvalho Santos.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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