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Álcool // Nova tributação da Receita acirra briga

31 de março de 2008

 

São Paulo – O novo regime de tributação do álcool proposto pela Receita Federal, transferindo para as usinas a parcela de PIS e Cofins que hoje é paga pelas distribuidoras de combustíveis, prevista na Medida Provisória 413, acirrou a disputa entre representantes das partes envolvidas. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom), que apóia a medida, critica os motivos alegados pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) para pressionar os parlamentares do Congresso na tentativa de derrubar a MP.

“Não se trata de nenhuma inovação do país, pois a tendência em todo o mundo é de concentrar a tributação em quem tem o que perder se sonegar”, diz Alisio Vaz, vice-presidente executivo do Sindicom. “Concentrar em quem não tem nada a perder estimularia a sonegação”.

A distribuição de álcool no Brasil hoje é feita por 115 empresas. “Várias delas não recolhem impostos, justamente porque não têm o que perder”, observa o executivo. Segundo ele, o capital mínimo exigido pela Associação Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) para abertura de uma distribuidora é de R$ 1 milhão. “Se passar um ano sonegando PIS e Cofins, uma distribuidora pirata vai acumular uma dívida fiscal de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões, valor que a Receita Federal não teria como buscar, pois o patrimônio da empresa, se ainda existir, seria de no máximo R$ 1 milhão”. No caso de uma usina de álcool, o patrimônio é bem maior “Não vale a pena sonegar R$ 50 milhões colocando em risco um patrimônio de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões”.

Pela proposta da Receita, a alíquota da tributação de PIS e Cofins recolhidos nas usinas sobe dos atuais 3,65% para até 21% a partir de 1º de maio. Hoje a cobrança é dividida na produção e na distribuição, que recolhe esses tributos com base numa alíquota de 8,2%.

Para a Unica, a distorção da MP 413 ocorre porque a medida não reconhece as diferenças entre as estruturas dos mercados de álcool e de gasolina. “Cobrar impostos de um único agente produtor, como ocorre hoje no caso da gasolina, facilita a fiscalização”, observa Antonio de Pádua Rodrigues, diretor-técnico da Unica.

Fonte: Diário de Pernambuco

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