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Agendamento de perícia é até hoje

5 de agosto de 2017

Os beneficiários do auxílio-doença convocados pelo INSS têm até hoje para o agendamento da perícia de revisão do benefício. No caso de não atendimento à convocação ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio será suspenso até o comparecimento do interessado. As informações são da Agência Brasil.

A convocação foi feita no Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. Os segurados devem conferir se seu nome consta na lista publicada. No campo de busca do site deverão digitar o nome, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto.

Caso tenha sido convocado, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento, no telefone 135, para saber a data agendada para a reavaliação do benefício por incapacidade. Na ocasião, deverá ser apresentada toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

A convocação desses beneficiários foi feita por meio do Diário Oficial da União depois que os ofícios de convocação enviados pelo INSS ao endereço constante no cadastro do Sistema Único de Benefícios foram devolvidos pelos Correios. Pelo 135, também é possível atualizar o endereço.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.

Ao todo, 530 mil benefícios de auxílio-doença serão revisados, além de mais de 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o País. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado.

O INSS determinou, por meio de portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de dados do governo federal.

A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para solicitar esse tipo de aposentadoria. As informações são da Agência Brasil.

O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.

De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão assim que houver o reconhecimento do direito.

Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado segurado especial, a idade mínima é reduzida em cinco anos.

No grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da solicitação do benefício.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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