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Adesão ao Simples vai acabar amanhã

30 de julho de 2007

BRASÍLIA, RIO e SÃO PAULO – Pequenos e microempresários têm até amanhã para aderir ao Simples Nacional, que unifica o recolhimento de oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal). As empresas que estavam no antigo Simples Federal e não tinham débitos tributários passaram automaticamente para o novo regime. Quem perder o prazo pode ingressar no sistema depois, mas vai contar com as vantagens só a partir de janeiro.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a maior parte das microempresas vai pagar menos impostos com o Simples Nacional. A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50% dependendo do Estado em que a empresa estiver sediada. Para as empresas que, a partir de agora, podem optar pelo Simples Nacional, a redução poderá ser de até 80%.

Para fazer a adesão, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) que trata especificamente da opção, clicar em Outros serviços (Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e pedir seu ingresso no programa.

Até a quinta-feira passada, foram registrados 1.281.644 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Do total, 1.112.977 têm pendências fiscais, 76.649 foram negados por problemas cadastrais e outros 81.046 tiveram deferimento imediato por não terem problemas cadastrais ou fiscais. Há ainda 10.972 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios.

A migração automática atingiu 1,33 milhão de micro e pequenas. Para ser aceita no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, Estados e municípios. O novo regime começou a vigorar no dia 2 deste mês e as empresas com débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006 também têm até amanhã para resolver pendências e pedir o parcelamento especial (120 meses).

Na Receita Federal do Brasil as empresas têm um prazo maior para regularização, que vai até 31 de outubro, porém, pelo parcelamento geral (60 meses).

Segundo a Receita, é imprescindível que, até amanhã, a empresa pague a primeira cota referente ao parcelamento solicitado. No caso de ter pedido um parcelamento em 120 meses para as contribuições devidas ao INSS e outro para os demais débitos, a empresa terá de fazer dois pagamentos: um por meio de Guia da Previdência Social (GPS), com o código 4324, no valor de R$ 100, e outro por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 0285, também de R$ 100.

As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até que sejam disponibilizadas as informações sobre a consolidação dos débitos objeto do pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

Para parcelar os débitos da dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte deverá acessar o site www.pgfn.fazenda.gov.br.

Fonte: Jornal do Commercio

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