Marca SINDIFISCO Sindicato dos Auditores Fiscais e Julgadores Tributários de Pernambuco

Notícias

Acordo sobre cobrança do ITBI

16 de maio de 2013
A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR), os representantes do setor da construção civil e dos vereadores chegaram a um acordo sobre o projeto que reajusta e altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), encaminhado pela prefeitura à Câmara de Vereadores no início de maio. Após reunião na tarde de ontem, a Secretaria de Finanças aceitou as sugestões das entidades de classe e agora o ITBI poderá ser parcelado em até dez vezes para todos os imóveis cujos proprietários cumprirem os novos prazos estabelecidos.
 
O percentual cobrado passará de 2% para 1,8% do valor total do imóvel, para quem registrar no prazo, e reajustado para 3% para quem descumprir as datas limites. Os imóveis novos terão seis meses a partir do Habite-se para serem registrados num cartório de notas e começarem a pagar o ITBI (em caso de parcelamento).
 
Os financiados pelo Sistema Nacional de Habitação (Caixa Econômica) manterão o ITBI em 1% para imóveis até R$ 500 mil e em 1,8%, acima deste valor. Já para os usados, os proprietários terão até 90 dias para dar entrada no pagamento do ITBI (também com opção de dividir em até dez vezes). A isenção do ITBI ficou mantida para valores até R$ 63 mil (limite do programa Minha Casa Minha Vida)
 
“Acredito que chegamos a um bom acordo com os representantes das entidades da construção civil. Fizemos hoje (ontem)  mesmo uma emenda ao projeto, que será encaminhada amanhã (hoje) à Câmara”, destacou o secretário de Finanças da PCR, Roberto Pandolfi.
 
Na opinião de Luciano Novaes, presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi), o projeto ficou adequado às necessidades do mercado e do poder público. “Nossas sugestões foram aceitas e acredito que conseguimos melhorar o projeto, principalmente pela possibilidade de parcelamento. Vamos fazer uma campanha de divulgação para informar sobre as novas regras. O processo continua o mesmo e a necessidade de registrar o imóvel permanece. Sem o registro, o comprador não tem nenhuma garantia da posse do imóvel”, lembrou Novaes.
 
Como ficou o projeto de cobrança do ITBI:
 
Imóveis novos – a partir do Habite-se o proprietário tem seis meses para registrar o imóvel num cartório de notas, podendo parcelar o ITBI (1,8% do valor total) em até 10 vezes
 
Imóveis financiados pela Caixa – com valor de até R$ 500 mil, pagará 1% de ITBI; acima deste valor, será cobrado de 1,8%. O imposto pode entrar no financiamento.
 
Imóveis usados – ao fazer o contrato de compra e venda, o novo  proprietário tem até 90 dias para registrar o imóvel num cartório de notas, pagando 1,8% do valor total, que também pode ser parcelado em até 10 vezes
 
– Em todos os casos, as escrituras precisam ser registradas num cartório de registros. Quem parcelou o ITBI, só poderá registrar após o pagamento do imposto.
 
– Quem está em situação irregular (contratos de gaveta) tem até dezembro de 2013 para regularizar a posse, com percentual atual de 2%. Neste caso, também será possível parcelar em até 10 vezes. Os que perderem o prazo terão que recolher 3% do valor do imóvel para registrar a propriedade 

Fonte: Diario de Pernambuco

Notícias