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Acerto de contas com o leão começa dentro de 15 dias
18 de fevereiro de 2008Já começou a organizar os papéis? Ainda não? Pois é melhor ir separando tudo. Dentro de 15 dias tem início mais um acerto de contas com o leão do Imposto de Renda. Será obrigado a prestar as informações quem recebeu em 2007 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28. Rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil também obrigam o contribuinte a declarar. Existem outros casos que forçam a pessoa a preencher a declaração, como mostra o quadro ao lado.
Logo mais, às 15h, em Brasília, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anuncia todas as regras para a declaração deste ano. “O prazo começa a contar em 3 de março e segue até 30 de abril”, destaca Lina Vieira, superintendente da Receita para a 4ª Região, que abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas. Desde dezembro, está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) um simulador com as duas opções de declaração para os contribuintes irem treinando.
O modelo simplificado é utilizado por aqueles que não têm muitas despesas passíveis de dedução. O desconto padrão é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas o valor não pode ultrapassar R$ 11.669,72. Se, ao contrário, houve muitas despesas durante o ano e elas foram maiores que o máximo do desconto padrão, a pessoa pode declarar pelo modelo completo. Todos os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos. Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.
Lina Vieira lembra que cada dependente gera um abatimento de R$ 1.584,60 no imposto. “As despesas com instrução para o titular e cada dependente ou alimentando estão limitadas a R$ 2.480,66”, acrescenta. Ela também enumera outras deduções possíveis: Previdência Privada, Fapi, parcela isenta de aposentadoria. A contribuição patronal à Previdência Social paga pelo empregador doméstico também pode ser deduzida, mas até o limite de R$ 593,60.
Embora não façam mais parte do rol de itens que podem ser abatidos, os pagamentos de aluguéis devem ser declarados. Bens como apartamentos e carros também devem, é óbvio. Quem fizer a declaração logo nos primeiros dias tem maiores chances de receber a restituição (se tiver direito a ela) ainda nos primeiros lotes. Eles começam a ser pagos a partir de 16 de junho. O primeiro, não custa lembrar, tem como prioridade as pessoas com idade acima de 60 anos.
Rápido – “Ano passado, recebi a restituição no segundo lote. Esse ano vou declarar no começo outra vez”, diz o bancário Leonardo Liesen, 26 anos, que opta pelo modelo simplificado e, às vezes, também preenche a declaração de algum dos irmãos. Para evitar qualquer deslize, Leonardo consulta o site da Receita quando tem alguma dúvida no preenchimento. É esse cuidado que Lina Vieira pede dos contribuintes. Ano passado, 479,7 mil pessoas caíram na malha fina, 50.585 do estado.
A omissão de rendimentos foi o principal motivo, seguido por divergências na comprovação de despesas médicas. “Quem não entregar a declaração no prazo paga multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Quem tiver imposto a restituir, paga multa fixa de R$ 165,74”, alerta a superintendente. Ela lembra que a Receita está com um programa na TV Universitária para responder às dúvidas dos contribuintes. Vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 6h30.
“Também pretendemos realizar cursos sobre o preenchimento da declaração com os contribuintes. Todo mundo deve saber usar o programa, que é muito simples”, diz Lina Vieira. Empregadores, INSS e bancos estão obrigados a entregar os informes de rendimentos até o próximo dia 29. Quem não receber os documentos deve entrar em contato com os responsáveis para cobrar. As empresas estão sujeitas a multas.
Quando declarar
– Recebeu, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000;
– Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000;
– Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
– Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000 durante o ano de 2007;
– Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2007;
– Indivíduos com receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Fonte: Receita Federal
Fonte: Diário de Pernambuco
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