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A reforma tributária e os impactos nas finanças municipais

8 de agosto de 2023

Se existem duas coisas certas na vida, a primeira delas é a morte e a outra são os tributos. A partir dessa constatação, estamos certos de que a reforma tributária (PEC 45-A) que tramita no Congresso Nacional impactará o cotidiano de todo cidadão brasileiro.

Segundo o Censo 2022, a população do País chegou a 203,1 milhões, sendo que 124 milhões de pessoas vivem em concentrações urbanas, percentual bastante expressivo que reforça a importância de analisarmos o conteúdo da reforma tributária sob o prisma das finanças municipais, afinal é primeiramente nos municípios que os brasileiros buscam ter acesso aos serviços públicos que lhes garantem o mínimo de dignidade humana, tais como saúde, educação, saneamento, moradia, mobilidade etc., temáticas que têm forte relação com a política urbana.

Assim, a reforma tributária é de suma importância às municipalidades porque poderá implicar no aumento ou, pior ainda, na diminuição de recursos financeiros municipais (essenciais à execução das diversas políticas públicas, inclusive a tão urgente política urbana), razão pela qual analisaremos os principais aspectos da PEC dos tributos sobre consumo e seus possíveis impactos nas finanças municipais.

A despeito das questões polêmicas da PEC que o Senado deverá enfrentar a partir de agosto, registramos que a proposta recomenda uma profunda alteração no sistema tributário nacional, criando o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) na modalidade dual, a partir da extinção de alguns tributos (IPI, PIS e Cofins, ISS e ICMS) e criação, em verdade, de quatro novos tributos: 1) Imposto sobre bens e serviços (IBS); 2) Contribuição sobre bens e Serviços (CBS); 3) Imposto Seletivo (IS); e 4) Contribuições dos Estados e Distrito Federal. Desse modo, o IVA dual será representado pelo IBS, de competência tributária comum dos estados, Distrito Federal e municípios e a CBS será de competência exclusiva da União.

A PEC inova e propõe a criação de novos princípios tributários, tais como: a simplicidade, a justiça tributária, a transparência, o equilíbrio e a defesa do meio ambiente. Logo, se tais princípios forem introduzidos pela reforma, caberá a todos os parlamentares municipais e aos chefes do Executivo respeitá-los, desde o momento da apresentação de projetos de leis tributárias, mas também no momento da interpretação e da aplicação das normas tributárias.

Desse modo, todos os tributos municipais deverão ter sua gestão executada de maneira mais simples possível, além de buscar a justiça tributária e a transparência, bem como os tributos precisarão buscar o equilíbrio das finanças municipais, alinhando o sistema tributário nacional à lógica normativa já prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que almeja que as receitas e as despesas estejam equilibradas.

Além disso, em alinhamento aos anseios da humanidade em tempos de emergência climática, todos os tributos municipais deverão ser utilizados a contribuir com a proteção ambiental, ou seja, deverão ser utilizados na perspectiva extrafiscal. Nos municíp… Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/blogs/br-cidades/a-reforma-tributaria-e-os-impactos-nas-financas-municipais/. O conteúdo de CartaCapital está protegido pela legislação brasileira sobre direito autoral. Essa defesa é necessária para manter o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

Fonte: Carta Capital

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