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À espera da folga para ver a bola rolar

18 de maio de 2014

"Vai assistir o jogo onde?". Quanto mais a Copa do Mundo se aproxima, mais corriqueira é a pergunta. E, para respondê-la, a maioria das pessoas vai precisar, primeiro, saber como a empresa onde trabalha vai funcionar. Afinal, dia de jogo do Brasil não será feriado por aqui – os patrões podem até manter o expediente normal. Mas, com o alto nível de contágio da paixão nacional, vai ser difícil não liberar o pessoal, nem que seja só para ver uma hora e meia de bola rolando.

A Lei da Copa dá a Estados e Municípios o poder de decretar feriado nos dias de jogo do Brasil. No entanto, até agora, não foi tomada essa decisão por aqui. O governo estadual estuda determinar que o dia 23, a segunda-feira véspera de São João e dia de disputa da seleção brasileira, seja feriado. Se essa data mudar mesmo de status, as empresas serão obrigadas a dar folga ou a pagar hora extra "cheia" (100% paga em dinheiro).

Para todos os outros dias, vale o que a empresa decidir. Levantamento realizado pela consultoria em recursos humanos Robert Half com 100 diretores da área no País, mostra que as companhias vão liberar a maioria dos seus departamentos, como mostra o quadro ao lado. Nele também está um resumo das situações mais comuns, cujos aspectos trabalhistas devem ser analisados pelo setor jurídico. Contudo, informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), destacam alguns dos cuidados. No caso de liberação do pessoal para compensação posterior, ela deve ser feita com acréscimo de, no máximo, duas horas diárias. Para a advogada trabalhista Carla Ferreira, sócia do Urbano Vitalino, seja qual fora a opção da empresa, é importante formalizar internamente, deixando as regras claras para os funcionários, e procurar fazer a convenção ou acordo coletivo através do sindicato, para dar mais segurança jurídica à companhia. Outro cuidado é quando a empresa optar por montar uma estrutura e convidar os funcionários para assistir aos jogos dentro da companhia. O empregado não pode ser obrigado a participar. Se cumprir o horário cedido aos colegas que aceitaram o convite (duas horas de intervalo, por exemplo), ele pode usufruir da pausa em outro lugar.

Para a diretora da JBV RH, Vanci Magalhães, se não houver uma perda muito grande para empresa, o melhor é liberar, seja por duas horas ou o dia todo, sem cobrar esse tempo de volta. "A dispersão é inevitável. E essa postura mais justa com o colaborador", pontua, ao ressaltar o impacto positivo disso no relacionamento com o empregado. Para ela, também é válido investir na decoração. "Esse envolvimento é importante, basta que seja compatível com a atividade da empresa". No levantamento da Robert Half, 38% das organizações investirão em decoração especial: balões (28%), festas temáticas (28%) e happy hours (24%) são as demais ações programadas.

Fonte: Jornal do Commercio

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