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A discussão agora será sobre diaristas

29 de março de 2013
BRASÍLIA – O governo federal quer apressar a regulamentação da categoria de diarista, com receio de que a atividade cresça muito como forma de os empregadores fugirem da Emenda das Domésticas, que deve ser promulgada na próxima terça-feira. Uma das ideias é aproveitar um projeto de lei que já foi aprovado no Senado e está na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta regulamenta a profissão de diarista e considera que o vínculo empregatício fica caracterizado com a prestação do serviço por mais de um dia por semana para um mesmo empregador. Ou seja, se a proposta for aprovada, quem trabalha dois dias por semana ou mais tem direito à carteira assinada.

A migração do grupo de mensalistas para diaristas já vem acontecendo. Segundo dados do Ministério da Previdência, o grupo de domésticos, que correspondia a 81,9% em 2001, caiu para 70% em dez anos. Nesse mesmo período, de acordo com outra fonte de dados, o IBGE, o segmento de diaristas subiu de 18,1% para 30%.

 
Hoje não existe uma lei que defina de forma clara a atividade de diarista e o que caracteriza vínculo empregatício no emprego doméstico. No próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) não há jurisprudência formada (consenso entre os ministros) que possa resultar em uma súmula para orientar decisões judiciais. Em alguns casos, os ministros consideraram a existência de vínculo a partir de dois dias de serviço na semana – em outros foram três dias.
 
Para especialistas, o critério do número de dias de trabalho por semana é insuficiente para caracterizar o vínculo e a subordinação entre diarista e doméstico. Eles defendem a adoção de um conjunto de fatores, como se a diária é feita em dias determinados, de forma que o trabalhador não tenha opção de prestar outro serviço conforme sua conveniência.
 
Por essa incerteza jurídica, optar por substituir empregado doméstico por diarista, para fugir dos custos com as mudanças na Emenda das Domésticas, pode sair caro para o empregador e resultar em questionamentos na Justiça do Trabalho. 

Fonte: Jornal do Commercio

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