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Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
10 de agosto de 2026Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) passou a registrar a concessão de gratificação por exercício cumulativo, além de progressivo aumento no número de beneficiários.
Em maio, 279 magistrados passaram a receber valores vinculados à rubrica que até então não constava na folha de pagamento. Em junho, o número saltou para 868 magistrados, o que equivale a 91% dos magistrados na ativa.
A informação foi levantada pela coluna nos dados do Painel de Remuneração dos Magistrados, que é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná atribuiu o aumento no número de magistrados recebendo a gratificação à adoção de critérios relativos à distribuição de processos de acordo com o modelo previamente adotado nas justiças Federal e do Trabalho.
Na maior parte dos casos, os dados não permitem saber a quantia exata da remuneração, uma vez que a verba se mistura a outros valores recebidos. Entretanto, conforme fixou o STF, esse benefício consta no rol limitado a 35% do valor do subsídio do magistrado.
Em tese fixada em julgamento, a Suprema Corte permitiu a concessão de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos magistrados de todo o Brasil, mas determinou que será devida exclusivamente quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça.
O STJ, no entanto, vedou a “concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial”.
Gratificações revogadas
Durante sessão do plenário do STF, em 30 de abril, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, “a toda hora”, se veem notícias do surgimento de novas verbas mesmo após a decisão da Corte que limitou penduricalhos. O magistrado, na ocasião, citou a corte do Paraná por causa de gratificação para juízes que tenham em seu gabinete estagiários.
A crítica fazia menção à resolução do TJPR que previa ao magistrado a gratificação “pelo exercício de atividade de tutoria, de formação e/ou de supervisão de estágio de pós-graduação e de graduação, calculado por hora-aula”. O instrumento foi revogado em meio à repercussão negativa.
Fonte: Metrópoles
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