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Prazo para adesão a programa de regularização fiscal da PGFN é prorrogado
30 de setembro de 2025A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma excelente notícia para contribuintes com dívidas junto à União. O prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, que oferece condições especiais de transação tributária, foi estendido de 30 de setembro para 30 de janeiro de 2026.
A prorrogação dá mais tempo para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, por meio de um programa que oferece descontos e longos prazos para pagamento.
Descontos de Até 100% em Juros e Multas
O programa de transação tributária é visto como uma oportunidade estratégica no mercado, oferecendo benefícios que podem aliviar significativamente o passivo fiscal.
“Essa é uma oportunidade estratégica para empresas que possuem débitos tributários com a União. Os planos de pagamento superam 10 anos de parcelamento, além de proporcionar descontos vantajosos”, destaca o advogado tributarista Felipe Athayde.
Descontos
Para a maioria das pessoas jurídicas, o limite de abatimento sobre o valor total da dívida é de até 65%. Os percentuais são ainda mais altos (podendo chegar a 100% de desconto em juros e multas) para MEI, micro e pequenas empresas (MPE) e pessoas físicas.
Parcelamento Extenso
Os prazos de parcelamento chegam a 114 prestações para a maioria dos devedores. No caso de MEIs, MPEs, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino, o número de parcelas pode se estender a 133 meses, superando os dez anos.
Entrada Facilitada
A negociação facilita a entrada, exigindo apenas percentuais reduzidos (de 5% a 6%) do valor consolidado da dívida, com a possibilidade de parcelar esse pagamento inicial. Em algumas modalidades, a entrada pode até ser dispensada se a negociação for fechada em até seis parcelas.
Benefícios para as Empresas
Segundo o advogado Felipe Athayde, a iniciativa da PGFN tem o duplo objetivo de reduzir o volume de contenciosos tributários e oferecer previsibilidade fiscal aos empresários.
Na prática, a regularização permite às empresas retomar a emissão de certidões negativas de débitos, viabilizar a participação em licitações, destravar créditos e melhorar o acesso a linhas de financiamento.
Elegibilidade e limites
Para que as empresas possam aderir ao programa, alguns critérios-chave devem ser observados:
Valor da Dívida: O valor consolidado da dívida deve ser de até R$ 45 milhões para a maioria das modalidades.
Data de Inscrição: Devem ser incluídos apenas débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 4 de março de 2025 na maioria das modalidades. Para a modalidade de “pequeno valor”, o limite de inscrição é 2 de junho de 2024.
Fonte: Jornal do Commercio
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