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Decisão judicial reforça nulidade da AGE de 05/06/2025 e mantém gestão eleita legitimamente para o triênio 2023-25

13 de agosto de 2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por decisão do Desembargador Milton Gouveia da Silva Filho, proferida nesta quarta-feira, dia 13 de agosto de 2025, negou o pedido formulado por Mayerber Loureiro e Rossana Allain para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto contra a sentença que declarou nula a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 05/06/2025.

Essa AGE, articulada pelo grupo político denominado “Paridade Já”, resultou na posse irregular de novos integrantes. A decisão de 1ª instância reconheceu que:

– Não existe previsão estatutária para a destituição coletiva de toda a diretoria;

– O procedimento adotado violou frontalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, restringindo-se a um rito improvisado e casuístico;

– Houve concentração, em uma única assembleia, da definição do rito, aplicação, julgamento e posse, configurando um simulacro de garantias constitucionais;

– Ainda que o quórum e a publicação do edital tenham sido formalmente atendidos, os vícios substanciais invalidaram todo o ato.

Ao indeferir o efeito suspensivo, o TRT-6 manteve íntegra a decisão que anula a convocação, a destituição da Diretoria legítima e a posse irregular, reforçando que o Judiciário não interferiu no mérito político, mas restabeleceu a legalidade estatutária e a segurança jurídica no âmbito da entidade sindical.

Importante salientar: todas as contas bancárias do Sindifisco-PE estão de posse da Diretoria Colegiada eleita para o triênio 2023-25.

Agora vejam a contradição e o descompromisso com a verdade: embora os recalcitrantes insistam em descumprir a medida judicial alegando que a sentença não teria efeito imediato, no processo cautelar em que não lograram êxito, eles pedem a suspensão dos efeitos da sentença.

Ou seja, mesmo diante da decisão judicial clara, fundamentada e em vigor, o grupo liderado pelos ilegítimos insiste em não reconhecer a autoridade da Justiça, permanecendo indevidamente no ambiente do Sindifisco-PE e criando um quadro de instabilidade institucional, demonstrando um claro desrespeito às instituições. Tal postura afronta não apenas a ordem jurídica vigente, mas também a vontade democrática regularmente constituída.

A Diretoria legítima, eleita em 2023, reafirma que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para afastar definitivamente os ilegítimos que praticaram atos em desacordo com o Estatuto e com a Constituição Federal.

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