Notícias da Imprensa
Para tentar diminuir benefícios fiscais, Ministério Fazenda obriga empresas a detalhar uso de créditos tributários
19 de junho de 2024A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que traz as regras para que as empresas declarem os valores dos créditos tributários usados para pagar menos menos tributos.
O objetivo da medida, segundo informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nas últimas semanas, é identificar os benefícios utilizados pelas empresas para ver se eles estão de acordo com as regras vigentes. Se não estiverem, serão cancelados.
“Mas aqueles que estão utilizando equivocadamente um instrumento que é para favorecer a indústria, para favorecer o agro, se fizermos de conta que não está acontecendo, vamos prejudicar todo o sistema”, completou o ministro na mesma ocasião.
De acordo com informações da Receita Federal, os benefícios fiscais concedidos pelo governo deverão somar R$ 523,7 bilhões em 2024, o equivalente a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Também conhecidos como gastos tributários, esses benefícios são incentivos fiscais que o governo dá para impulsionar setores. Para isso, o governo abre mão voluntariamente de parte da arrecadação de impostos (veja mais abaixo setores beneficiados).
Na comparação histórica, a projeção para o ano que vem é a maior desde 2015 — quando os benefícios atingiram o recorde de 4,93% do PIB. A comparação com o PIB é considera mais apropriada por especialistas em termos históricos.
Declaração
Segundo a Receita Federal, a chamada “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)” deverá ser apresentada por todas as empresas que usufruam de benefícios tributários utilizados desde janeiro de 2024.
- A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
- A Dirbi deverá ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
- Devem constar na declaração informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
- Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades seguintes, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos: 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão, 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Mais Notícias da Imprensa
Pernambuco recebe mais de 89 mil doses da vacina contra covid-19. Saiba quem pode se vacinar
Pernambuco recebeu 89.046 doses da vacina contra a covid-19. A entrega faz parte de uma remessa, com mais 2,2 milhões […]
LOA 2026: Alepe vota percentual de remanejamento nesta quinta (23)
O impasse entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e o Poder Executivo sobre a aprovação do percentual de remanejamento […]
Sem acordo com governo Raquel, Sindifisco aprova greve da categoria
O Sindifisco-PE, que representa auditores fiscais e julgadores administrativo-tributários de Pernambuco, decidiu por unanimidade deflagrar paralisação da categoria nos dias […]
Fisco de Pernambuco entra em contagem regressiva para greve, diz Sindifisco
Os auditores fiscais e julgadores administrativo-tributários de Pernambuco, representados pelo Sindifisco-PE, estão divulgando que entraram em contagem regressiva para a […]