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Reforma tributária: entenda ponto a ponto a proposta de regulamentação enviada pelo governo
2 de maio de 2024Quatro meses depois da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, o governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei complementar de regulamentação dos novos impostos sobre o consumo.
A proposta, com 360 páginas, traz o coração do novo sistema, que inclui a implementação do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, que unificará cinco tributos atuais em dois novos: a CBS, federal, e o IBS, de Estados e municípios.
Trata-se de uma nova – e, provavelmente, ainda mais dura – batalha a ser travada no Congresso, com uma miríade de detalhes que serão alvo de lobbies e interesses variados, tanto de setores como de corporações e entes da federação.
Dentre os pontos mais controversos – que enfrentarão resistência na Câmara e no Senado – estão o Imposto Seletivo, o chamado imposto do “pecado”, que incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, a cesta básica e os regimes diferenciados.
Além de todo o sistema de creditamento, uma vez que a reforma prevê a chamada não cumulatividade plena – que acaba com a tributação em cascata e permite que as empresas se creditem dos impostos cobrados na etapa anterior da cadeira. Dessa forma, os tributos deixarão de incidir sobre outros tributos, como ocorre hoje. A dúvida é como isso será operacionalizado e se a devolução será, de fato, eficiente e rápida.
Qual vai ser a alíquota do novo IVA?
● O desenho final dessa regulamentação terá efeito direto sobre a alíquota que será cobrada dos consumidores. O Ministério da Fazenda estima uma alíquota padrão média de 26,5%, que poderá variar de 25,7% a 27,3%, a depender de fatores como sonegação e disputas de empresas com o Fisco.
Na quarta-feira, 24, ao entregar o projeto, Haddad lembrou que a alíquota final também dependerá da votação no Congresso. Quanto mais exceções forem incluídas – ou seja, quanto mais setores e serviços entrarem nas regras de alíquotas menores –, maior será a alíquota padrão final.
Com esse patamar, será um dos maiores IVAs do mundo. Atualmente, entre os países que adotam esse tipo de imposto, a maior alíquota é cobrada na Hungria: 27%.
Os produtos e serviços, porém, não vão pagar a mesma alíquota. Haverá as seguintes categorias:
● Alíquota padrão: vai incidir sobre todos os produtos que não se encaixarem nas outras faixas;
● Alíquota de 70% da padrão: será paga por profissionais liberais, como advogados, engenheiros, veterinários e arquitetos, dentre outros;
● Alíquota de 40% da padrão: será paga por setores como saúde, educação, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais e jornalísticas e transporte coletivo, entre outros;
● Alíquota zero: alguns produtos e serviços, como a cesta básica nacional, não serão tributados.
O que vai ter na cesta básica?
● O projeto trouxe a lista dos itens que vão compor a cesta básica nacional – e que, portanto, terão imposto zero. O governo optou por uma lista reduzida, de apenas 15 itens, com foco em alimentos in natura ou minimamente processados:
Cesta básica:
Produtos
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
Farinha de trigo
Açúcar
Massas alimentícias
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e
sal)
Já ovos, produtos hortícolas e frutas, apesar de não estarem na cesta básica, também terão alíquota zero. As carnes ficaram de fora da cesta básica e terão alíquota reduzida, com desconto de 60% em relação à alíquota cheia.
Alimentos com alíquota reduzida (desconto de 60%)
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras)
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Mel natural
Mate
Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais, exceto os grãos de milho; e amido de milho
Tapioca
Óleos vegetais e óleo de canola classificado na subposição
Massas alimentícias
Sal de mesa iodado
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Get the data
Alguns alimentos, porém, foram considerados de luxo e pagarão alíquota cheia, como atum, bacalhau, salmão, trutas, lagosta e ovas (caviar), foie gras, cogumelos e trufas. O varejo supermercadista já negocia a ampliação da cesta básica com imposto zero e fez duras críticas à ausência das carnes na lista.
A equipe econômica afirmou, porém, que mesmo fora da cesta básica, as carnes serão menos tributadas na comparação com os preços atuais. A ausência das proteínas foi justificada pelo peso da desoneração total desses produtos sobre a alíquota padrão do IVA – a inclusão na cesta representaria um acréscimo de 0,6 ponto porcentual.
Os alvos do ‘imposto do pecado’
● Um dos pontos mais sensíveis do projeto é o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente. Pela proposta do governo, serão alvo do Seletivo:
● Veículos;
● Embarcações;
● Aeronaves;
● Cigarros;
● Bebidas alcoólicas e açucaradas;
● Bens minerais extraídos – minério de ferro, petróleo e gás natural.
Apesar da forte pressão da sociedade civil, os alimentos ultraprocessados ficaram de fora da lista. No caso dos veículos, a proposta é que as alíquotas variem de acordo com seis atributos, que estão em linha com o Programa Mobilidade Verde (Mover), de incentivo tributário ao setor automotivo e foco em transição energética.
Em relação às bebidas alcoólicas, a tributação será proporcional ao teor alcoólico e ao volume de álcool na embalagem (que varia de acordo com o tamanho do recipiente). Essa fórmula, segundo o Ministério da Fazenda, é recomendada pelos organismos internacionais, como OCDE, OMS e Banco Mundial.
Esse era um pleito da indústria da cerveja, que vem travando um duelo público com a indústria de bebidas destiladas, como mostrou o Estadão.
Os produtores de cachaça, gim e vodca tinham o objetivo – que agora será levado ao Congresso Nacional – de evitar essa taxação gradativa, alegando que isso faria com que “iguais fossem tratados como desiguais”.
Cashback
● A proposta prevê o chamado cashback – devolução de parte dos tributos pagos – para a camada mais pobre do País. Segundo a Fazenda, a medida poderá beneficiar cerca de um terço da população.
O tamanho do cashback vai variar de acordo com o item:
● 100% da CBS (IVA federal) e 20% do IBS (IVA estadual e municipal) para aquisição de botijão de gás (13 kg);
● 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado;
● E 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos.
Como ficam os profissionais liberais?
● A proposta listou os profissionais liberais que terão um desconto de 30% no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços. Foram contempladas profissões como advogado, engenheiro e personal trainer (veja lista completa).
Apesar dos descontos, os profissionais que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ) terão de fazer contas para saber se vale a pena ou não migrar para o novo modelo de tributação.
Isso porque os optantes pelo Simples Nacional – regime tributário para micro e pequenas empresas – usufruem de regras mais benéficas hoje, e que não serão alteradas pela reforma atual.
Como mostrou o Estadão, o que poderá ser determinante para a decisão de que modelo seguir serão os gastos com insumos de cada profissional.
Já os MEIs terão um pequeno alívio, de R$ 3 mensais, quando a transição da reforma for concluída, em 2033.
Como será o creditamento das empresas?
● O projeto propõe que a devolução dos créditos gerados pelo IVA às empresas tenha um prazo padrão de até 60 dias; mas, nos casos em que houver desvio acentuado de valores gerados na cadeia, poderá chegar a 270 dias, após análise do Comitê Gestor. A indústria e as empresas pleiteavam um prazo menor, de 30 dias.
O IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto.
Assim, se uma empresa compra um insumo, por exemplo, ela pode obter crédito com o imposto pago, uma vez que, na etapa anterior da cadeia, esse item já foi tributado. A companhia desconta o que já foi pago e recolhe o tributo sobre a diferença.
Porém, gastos feitos pelas empresas com a compra de veículos para seus funcionários e planos de saúde não poderão gerar crédito. A interpretação da Fazenda é de que esses benefícios são considerados salário indireto e, dessa forma, a sua aquisição deve ser tributada tanto se for feita pela empresa quanto se for feita diretamente pelo trabalhador. A medida foi criticada pelo setor e por tributaristas.
Fonte: Estadão
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