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Isenção de Imposto de Renda/Funafin
6 de dezembro de 2023IRPF
O artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88 assevera que são isentos de imposto de renda os aposentados e pensionistas portadores de:
Tuberculose ativa;
Alienação mental: que pode abarcar estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias, bem como outros quadros clínicos graves que interfiram na vida psicossocial e laboral do indivíduo;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna;
Cegueira: inclusive a monocular;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação; e
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
A isenção do Imposto de Renda é total, ou seja, não haverá qualquer desconto de IRPF nos contracheques do aposentado ou pensionista.
FUNAFIN
Já a isenção do FUNAFIN (desconto previdenciário) é parcial, pois o aposentado ou pensionista continuará sofrendo descontos, porém sobre uma base menor. O desconto de 14% da alíquota do FUNAFIN somente incidirá sobre o que superar o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social, o popularmente conhecido Teto do INSS. Portanto, a pessoa com doença grave somente sofrerá desconto de FUNAFIN sobre o que superar o dobro do Teto do INSS.
O § 5º do artigo 34 da Lei Complementar de Pernambuco detalha as patologias que geram a isenção do FUNAFIN:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental: que pode abarcar estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias, bem como outros quadros clínicos graves que interfiram na vida psicossocial e laboral do indivíduo;
Neoplasia maligna;
Cegueira posterior ao ingresso no serviço público: inclusive a monocular;
Cardiopatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Doença de Parkinson;
AIDS;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Doença pulmonar grave;
Doenças inflamatórias do tecido conjuntivo com lesões sistêmicas ou de musculatura esquelética;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Pênfigo foliáceo ou vulgar; e
Contaminação por radiação com base em conclusões da medicina especializada.
Seguem documentos que devem ser obtidos antes do agendamento da perícia para fins de isenção de IRPF e FUNAFIN:
Laudo médico particular contendo as seguintes informações: CID da enfermidade, histórico e prognóstico da doença, listar medicações em uso, inserir a data de emissão do Laudo, enumerar os tratamentos realizados até o momento, identificar o paciente através do seu nome completo e CPF;
Exames que comprovem a enfermidade; e
Caso seja aposentado, o ato de aposentadoria.
Na posse de tais documentos, o filiado deverá convertê-los em PDF e a agendar a perícia pelo site abaixo:
https://www.nps.pe.gov.br/
Com base no laudo obtido na perícia, o filiado deverá protocolar na FUNAPE requerimento de isenção do IRPF/FUNAFIN
Um dos caminhos é o agendamento de atendimento presencial, por meio do site adiante, perante um dos pontos de atendimento da FUNAPE.
https://pecidadao.pe.gov.br/#/agendamento