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Fenafisco avalia avanços e desafios da reforma tributária

8 de novembro de 2023

A Comissão de Reforma Tributária da Fenafisco recebe com um misto de sentimentos o último relatório da PEC 45/2019, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), e apresentado no dia 25/10/2023. Embora reconheçamos que há avanços importantes em relação ao texto oriundo da Câmara Federal, entendemos que o texto ainda carece de melhoramentos. Visando contribuir com o debate, elaboramos este documento com comentários às mudanças realizadas – ou não- pelo relator.

Começando pelos pontos positivos, é uma inovação benéfica o esclarecimento que o IBS e a CBS incidirão sobre bens, serviços e direitos. Este campo de incidência tem sido discutido desde o começo da proposta, e o texto da Câmara não era claro ao mencionar a tributação de direitos. O texto atual do Senado esclarece esse ponto e contribui para a segurança jurídica no futuro. Também é positiva a obrigatoriedade da devolução do imposto (cashback) sobre energia elétrica aos consumidores de baixa renda, que contribui para reduzir a regressividade do sistema tributário nacional, bandeira histórica defendida pela Fenafisco e que contribuirá para a justiça fiscal no país.

Além disso, o relatório traz um maior equilíbrio entre os entes federados e o agora Comitê Gestor do IBS, por fazer mudanças cruciais na fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial do IBS, bem como evitando delegações e compartilhamento de competência espúrias. A participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios nas decisões que afetam diretamente sua autonomia é fundamental e ficou reforçada no novo texto. Cabe, ainda, elogiar a redução do quórum populacional de decisões de 60% para 50%, que apesar de não ser ideal, minimiza a concentração de poder nos estados mais populosos, e a participação do Comitê Gestor na elaboração da proposta das alíquotas de referência.

Entretanto, outros pontos ainda trazem preocupação. As alíquotas sobre combustíveis e lubrificantes, parte importantíssima da atual receita dos Estados e do Distrito Federal, deixam de ser definidas pelos entes – ainda que de forma uniforme nacionalmente – e passam a serem definidas pelo Senado Federal, o que representa uma redução da única autonomia que, em tese, seria preservada pela reforma: a de definir sua própria alíquota. A mudança do tratamento dos ativos fixos, que sai da liberdade legislativa da lei complementar para uma lista fechada de opções que retira o imposto de forma imediata é outro problema. Esta mudança reduz a capacidade do Estado de combater fraudes e sonegação por contribuintes que usem esse meritório benefício, que deveria ajudar a industrializar o país, apenas para reduzir de forma espúria o tributo a pagar. A solução de alongar esse crédito durante o prazo de depreciação do ativo nos parece a mais adequada.

Também olhamos com preocupação os novos dispositivos que tratam da integração entre União e Comitê gestor na administração, cobrança e contencioso do IBS. A integração é, em princípio, meritória e um objetivo a ser perseguido. Entretanto, faltam salvaguardas para garantir que Estados, Distrito federal e Municípios, que hoje administram mais de dois terços da arrecadação dos tributos sobre o consumo, não sejam relegados a uma posição subordinada da União.

Os pontos mais preocupantes do relatório são as mudanças que o relator optou por não implementar. O texto mantém a arrecadação exclusivamente centralizada no Comitê Gestor, o que representa um duro golpe na gestão de caixa dos entes federados. As finanças dos entes dependem de antecipações que garantem a entrada de recursos ao longo do mês, e essa centralização ameaça servidores e fornecedores com atrasos no pagamento.

Outra mudança necessária é na definição das alíquotas de referência. Vemos com bons olhos o fato do Senado, através de resolução, definir as alíquotas de referência. O que preocupa é o fato do Tribunal de Contas da União realizar os cálculos para atestar a proposta do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor. O volume de dados compartilhados põe em grave risco o sigilo fiscal, com efeitos deletérios para o ambiente de negócios. Entendemos que não há necessidade da promoção desse desvio de função para o TCU, e que as administrações tributárias têm total condição de encaminhar os dados necessários para que o Senado tome a melhor decisão.

Finalmente, a manutenção do modelo de transição, com 90% da receita dos entes fixadas conforme a participação da receita destes entre 2024 e 2028, é gravíssima. Esse modelo cria risco de efeito carona (free rider). Esse risco decorre do fato de que, independentemente dos esforços engendrados para a arrecadação, parte significativa da receita do ente será determinada pelo mecanismo de redistribuição previsto no art. 131 do ADCT. Ora, nesse cenário, se o governante tiver de optar entre alocar mais recursos para a Receita ou para a oferta de outro serviço público, irá certamente privilegiar a oferta do outro serviço. Afinal, isso lhe renderá votos e afetará muito pouco sua arrecadação. O resultado será um baixo esforço conjunto de fiscalização, resultando em queda das receitas, e consequente aumento das alíquotas.

Esse cenário vai no caminho oposto da valorização da atuação da Administração Tributária e de suas funções de propiciar, principalmente, um ambiente pautado pela conformidade, estabelecendo uma real ameaça para o sucateamento das atividades próprias de Estado e, além disso, instalando um ambiente que favorece a sonegação e o descumprimento contumaz de obrigações. Isso contrariaria um dos pilares da proposta de Reforma Tributária.

Concluímos este texto reiterando a fé desta comissão no espírito público dos nobres Senadores, e acreditando que a Reforma Tributária pode ser melhorada para conseguirmos o melhor sistema tributário possível para o país. Entretanto, a busca da simplificação não pode solapar a autonomia dos entes subnacionais nem abrir incentivos perversos para a concorrência desleal e a sonegação tributária. A Fenafisco continua vigilante e disposta a contribuir para a construção de um texto que seja justo, solidário e sustentável.

Fonte: Fenafisco

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