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Secretários de Fazenda pedem Fundo Regional de R$ 75 bilhões que União não altere alíquota do Imposto Seletivo por decreto
7 de novembro de 2023O Comsefaz enviou, na última sexta-feira (3), sugestões de emendas à PEC 45/2019, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O relatório elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) foi apresentado dia 25 de outubro e deve ser votado na CCJ nos próximos dias, antes de ir a plenário. As equipes do relator e do Consefaz terão reunião nesta segunda-feira (6) para analisar propostas
As sugestões de são parte do esforço conjunto dos 26 estados mais DF no projeto de reforma tributária e reforçam o posicionamento dos estados sobre temas relevantes e que impactam diretamente na vida dos brasileiros. Em realção ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional os estados lmebram que hoje os estados ja recebe maisa de R$ 100 bilhões e que na partilha do novofundo São Paulo é o segundo maior beneficiado.
Os secretários pedem que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) a partir de 2033 seja de R$75 bilhões, para cobrir as necessidades dos entes subnacionais. (estados). Também querem que o Imposto Seletivo (com previsão de alíquotas a serem definidas por lei ordinária) não seja alterada por
Simples decreto do Executivo Federal e que o futuro o Conselho Federativo (ou Comitê Gestor do IBS) seja responsável por regulamentar o IBS, com vistas a preservar a autonomia tributária dos entes subnacionais.
O texto de propostas ao senador Braga é que haja um equilíbrio da partilha IS e CBS
com o objetivo de arrecadação do PIS e da CBS, respectivamente, à do IPI e à do PIS e da
COFINS no ano anterior à entrada em vigência do IS. Com isso se evitaria a indevida ocupação da base de consumo pelo Imposto Seletivo pela CBS, o que desequilibra a partilha federativa entre as três esferas da Federação.
Outro tema que o Consefaz propõe é que as receitas tributárias de Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e derivados de petróleo não sejam capturadas por outro tributo. Além do fim do Espelhamento IBS vs CBS de modo a resguardar a autonomia dos entes subnacionais, evitando um espelhamento das regras para o IBS,. Ainda prevê que os regimes diferenciados para o IBS serão disciplinados por regulamento do Conselho Federativo.
Finalmente, querem que a responsabilidade pelo cálculo da alíquota de referência do IBS ao Conselho Federativo, continue no TCU, sendo embora a decisão sobre a alíquota de referência
mantém-se no âmbito do Senado Federal.
Fonte: JC
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