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TJPE quer colocar em lei auxílio-saúde e nova licença-compensatória para magistrados
18 de maio de 2023O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar 720/2023, para incluir no texto do Código de Organização Judiciária dois novos benefícios para magistrados.
“Cuida de proposta legislativa com o intuito de instituir licenças compensatórias e auxílio-saúde para a Magistratura Estadual”, explica o projeto.
Sobre o auxílio-saúde, o TJPE explica que se trata apenas de incluir na lei um benefício que já existe.
“O auxílio-saúde, na verdade, já foi instituído pelo c. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da Magistratura Nacional e dos servidores e servidoras do Poder Judiciário através da Resolução CNJ 294, de 18 de dezembro de 2019”, justifica a proposta.
Já a nova licença compensatória, segundo o texto do projeto, se aplica nas seguintes situações:
I – por exercício cumulativo de unidades judiciárias e/ou funções;
II – pelo exercício de funções de confiança no âmbito do Tribunal de Justiça;
III – pela acumulação por assunção de acervo processual ou procedimental e incentivo à produtividade;
IV – pelo efetivo exercício em plantão judicial;
V – pelo desempenho de cargos na Mesa Diretora do Tribunal de Justiça.
A justificativa do TJPE para criação da nova licença foi que os membros do Ministério Público do Estado (MPPE) já tem o benefício.
“Com efeito, o Ministério Público do Estado de Pernambuco editou a Lei Complementar 398, de 03 de dezembro de 2018, instituindo idênticas licenças compensatórias para os seus membros, de modo que o presente projeto tem o alcance de evitar tratamento anti-isonômico entre as mencionadas carreiras, que, por previsão constitucional, repita-se, são simétricas”, diz o projeto.
Outra situação regulada no texto do projeto é a conversão da licença-prêmio.
“Após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença-prêmio de 03 (três) meses, admitida a sua conversão em pecúnia, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a 60 (sessenta) dias por ano”, diz o texto do projeto.
O projeto foi assinado pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do TJPE.
A proposta agora será analisada e votada pelos deputados estaduais.
Fonte: Blog de Jamildo
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