Notícias do Sindicato
Supremo Conclui Julgamento da ADI 6355/2020
30 de maio de 2021Em julgamento que se concluiu na última sexta feira, 28 de maio, o plenário virtual do STF, através do voto favorável de 10 de seus ministros , decidiu preservar as promoções e os atos administrativos praticados que estavam sendo questionados na referida ação. O julgamento põe fim aos questionamentos insurgidos contra a Lei Complementar 107/98, cuja legalidade não foi afetada com a decisão.
Ou seja, não haverá prejuízo para os auditores que foram promovidos com fundamento na Lei n. 11.562/1998 ou na LOAT; nem tampouco haverá prejuízo para o Tesouro Estadual, na medida em que restarão mantidos os mais de R$ 6 bilhões em créditos tributários constituídos por tais servidores.
“O Sindifisco-PE acertou na contratação do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia para representar nossa entidade e defender os interesses dos nossos filiados. Essa é uma vitória de toda a casa e que consolida a nossa carreira”, comemorou o presidente Alexandre Moraes, que também elogiou a condução do escritório sob a gerência do Dr. Saul Tourinho. “É importante lembrar que, além das várias reuniões e do fornecimento de subsídios com o escritório Ayres Britto, também trabalhamos intensivamente ao lado da Sefaz-PE, da Procuradoria Geral do Estado e da Assembleia Legislativa para defender a manutenção da carreira de AFTE”, complementou o presidente.
A decisão do STF consolida a carreira e a resguarda de futuras ações. É uma conquista que tem um tempero a mais, tendo em vista a dificuldade que nossa entidade teve de enfrentar em meio à pandemia, que exigiu da diretoria a habilidade para se articular de forma remota e célere com os órgãos e entidades interessadas, prosseguiu Alexandre.
“Não há nada tão necessário como o olho no olho, quando estamos diante de pautas delicadas e precisamos defendê-las. No caso dessa ADI 6355, que chegou até nós entre março e abril do ano passado, em meio a um lockdown rigoroso, essa ausência impossibilitou o tête-à-tête e exigiu um poder de articulação ainda maior do sindicato”, relembrou o secretário-geral Wildes Lopes, que acrescentou que a ministra relatora fez um voto salomônico ao, simultaneamente, garantir a constituição, preservar as promoções e salvaguardar os interesses do Estado de Pernambuco ao manter a validade dos atos administrativos. Daqui para a frente é trabalharmos cada vez mais a união da categoria, para que possamos construir novas conquistas, diante de tantos resultados positivos que o fisco tem garantido ao Estado de Pernambuco, contribuindo sobremaneira para o seu equilíbrio fiscal.
Processo
Em abril do ano passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs no STF a ADI 6355 contra dispositivos da LOAT que disciplinam especificamente a promoção na carreira de AFTE da Classe I para a Classe II.
Em março deste ano, o Supremo, reconhecendo a relevância da matéria, a pertinência temática e a representatividade de nossa entidade, deferiu o pedido de ingresso do Sindifisco-PE na ADI como amicus curiae (amigo da corte). A partir daí, a nossa entidade enriqueceu o debate constitucional, forneceu informações e dados técnicos relevantes acerca da carreira de AFTE na Sefaz, concretizada, há mais de duas décadas, pela Lei n. 11.562/1998. Destaque para a juntada ao processo do parecer do Prof. Dr. Gustavo Binenbojm, um dos maiores administrativistas do país.
O diretor Jurídico da nossa entidade, Gustavo Oliveira, destaca que esse foi o melhor resultado possível diante das circunstâncias. Ressalto, entretanto, que restou considerada absolutamente constitucional a reestruturação convergente de cargos de idêntica natureza jurídico-ocupacional, ocorrida em 1998. Na verdade, o ataque foi direcionado ao alcance dos dispositivos da promoção entre as classes. Mas, a despeito das inúmeras dificuldades que todos temos enfrentado nesses últimos meses, creio que alcançamos o melhor resultado possível, com o STF homenageando a confiança legítima que centenas de servidores, dos quais muitos já aposentados e alguns já falecidos, depositaram na Administração Tributária, na Assembleia Legislativa e no próprio Supremo, em virtude da jurisprudência consolidada acerca do tema”.
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