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Entrega do IR adiada novamente
14 de abril de 2021Um dia após a Receita Federal anunciar a prorrogação da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 31 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (13), mais uma ampliação do prazo. A data final para a declaração agora será estendida para 31 de julho. Após aprovação do projeto na Casa, a mudança da data depende agora da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Senado já tinha aprovado a medida, mas fez alterações e, por isso, o texto voltou aos deputados. O projeto prorroga de 30 de abril para 31 de julho o prazo para a apresentação da declaração referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, em função da pandemia de covid-19. O projeto não altera o cronograma de restituição do IR.
O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro. Como o pagamento do imposto pelos contribuintes poderá ser feito em até oito parcelas, as três primeiras quotas que venceriam em abril, maio e junho serão prorrogadas para julho, agosto e setembro. Conforme cálculos do Ministério da Economia, a mudança adiaria o fluxo de arrecadação de um valor estimado em R$ 13,2 bilhões e pode afetar o cronograma das restituições.
A proposta original aprovada na Câmara adiava o pagamento das duas últimas parcelas de quem tem imposto a pagar para janeiro e fevereiro de 2022, tirando R$ 2,6 bilhões da arrecadação prevista para este ano e adiando essa receita para o ano que vem. O Senado reduziu de oito para seis parcelas e deixando todo o pagamento dentro de 2021. Se o projeto for sancionado será o segundo ano seguido que a declaração é prorrogada por causa da pandemia.
No ano passado, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses. Neste ano, a Secretaria da Receita Federal declarou, em fevereiro, que esperava receber 32.619.749 declarações em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
Fonte: Jornal do Commercio
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