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Insegurança jurídica ronda o trabalho

24 de abril de 2018

A Medida Provisória (MP) 808 que ajustava 17 pontos da Reforma Trabalhista, – como o regime intermitente e a autorização para gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre – caducou. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso, mas o prazo não foi cumprido. Com a queda da MP, haverá uma série de alterações nas regras trabalhistas novamente, trazendo insegurança jurídica no mercado de trabalho. No dia 3 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar uma ação que pode ter impactos diretos sobre a mudança nessas leis.

“O que foi praticado enquanto a Medida Provisória estava em vigor permanece valendo conforme o texto da MP, mesmo que tenha perdido a eficácia a partir de hoje. Com a queda da medida, passará a valer o que está no texto original da Reforma Trabalhista. Juízes, advogados, empresas e trabalhadores estavam tentando se adaptar às novas regras e agora terão que rever os posicionamentos”, explica o advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, Bruno Régis.

A MP previa, por exemplo, que a reforma trabalhista poderia ser aplicada a contratos antigos. “Na época da reforma trabalhista, houve uma série de posições defendendo que sua aplicação só se daria para contratos novos. Com a queda da MP, esses questionamentos voltarão e, agora, com um argumento novo: o de que era a MP que assegurava a aplicação da reforma aos contratos vigentes”, detalha o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do escritório Peixoto & Cury e professor da FGV-SP.

Para o vice-procurador Geral do Trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, a lei só valerá para os contratos novos. “Em todas as atuações, todos os processos e instâncias que nós atuamos, o entendimento do Ministério Público com a queda da MP é de que a lei não se aplica a contratos antigos. ”

Pelo texto que caducou ontem, gestantes e lactantes não poderiam trabalhar em local insalubre, como permite a reforma. Havia ainda a previsão de uma espécie de quarentena de 18 meses para a pessoa que foi demitida poder ser contratada no regime intermitente. “No caso do trabalho intermitente, o texto original tem muitas lacunas. A gente volta à estaca zero nesse ponto”, diz Bruno Régis. Cai também a definição expressa de que gorjeta não é receita própria do empregador e, por isso, tem de ser dividida conforme acordo ou convenção coletiva.

A MP chegou ao Legislativo em novembro, após uma negociação com o governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem alterações. Mas o texto travou no Congresso, que tem atuado a passos lentos focado nas eleições.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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