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Menos de 25% enviou declaração
4 de abril de 2018A menos de um mês para o fim do prazo do acerto de contas com o Leão, menos de um quarto dos contribuintes pernambucanos enviou suas declarações do Imposto de Renda (IR). No Estado, a expectativa da Receita Federal é de receber 830 mil declarações, mas até a segunda-feira (2), apenas 200 mil tinha sido transmitidas.
O mesmo cenário se repete em todo o País. Conforme dados da própria Receita Federal, do total estimado em 28,8 milhões de declarações, apenas sete milhões foram enviadas até o início desta semana.
O prazo para envio das declarações do IR 2018 vai até o dia 30 de abril. Quem se adianta, e envia as declarações com antecedência, geralmente é beneficiado na hora da restituição, já que passa a ser restituído, caso tenha direito, num período mais curto.
“Não é incomum o adiamento do envio, mas, este ano, percebemos que as pessoas estão mais descansadas. Muitos clientes ainda não nos procuraram. Realmente, quem faz logo e transmite recebe nos primeiros meses a restituição. Já quem deixa para última hora precisa estar atento à necessidade de manter as informações e documentação completas. Muitos comprovantes, como o das despesas com saúde, dependem do envio por parte das empresas, e essas solicitações, quando feitas em último caso, podem não chegar em tempo hábil”, diz o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos.
Está obrigado a apresentar a declaração anual aquela pessoa que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 mil. Em relação à atividade rural, a receita bruta para declaração deve ter valor superior a R$ 142.798,50 mil. Quem passou a ter posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil também fica obrigado a declarar.
Este ano, além da inclusão de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, passa a ser obrigatória a informação do CPF para dependentes a partir dos oito anos. As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 mil por dependente e as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50 mil. A pessoa física, caso constate que cometeu erros na declaração já entregue poderá apresentar a declaração retificadora pela internet. Informado o número do recibo de entrega da última declaração entregue com erros.
MULTA
A Declaração após o prazo pode ser apresentada, via internet, pelo Programa Gerador de Declaração do IRPF ou pelo app Meu Imposto de Renda. Também é possível entregar a declaração nas unidades da Receita Federal, por mídia removível. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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