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Entenda como muda a tributação

5 de novembro de 2017

Em um esforço para ajudar a fechar as suas contas no próximo ano, o governo vai mudar a tributação de fundos de investimento voltados para a mais alta renda. A partir do próximo ano, a nova regra atinge dois grupos: fundos fechados, que não admitem resgate e geralmente são criados para receber investimentos de indivíduos de alta renda. E fundos que investem em ações de empresas que não estão listadas em bolsa, chamados de fundos de participação.

Os dois grupos pagavam o Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, o que representava uma vantagem sobre os fundos comuns. Com a mudança, esses fundos passam a antecipar o recolhimento do imposto duas vezes por ano, o que acaba comendo uma parte do rendimento que, de outra forma, continuaria se acumulando. É essa antecipação que é chamada de come-cotas.

Com isso, o objetivo do governo é arrecadar R$ 10,7 bilhões em 2018, ou quase o dobro do que pretendia obter com a concessão do aeroporto de Congonhas, retirado do programa de concessões.

O efeito da medida sobre o setor de fundos também não é desprezível: ela vai atingir cerca de 420 fundos fechados, que reúnem um patrimônio total ao redor de R$ 22 bilhões, segundo levantamento feito pelo consultor independente, Marcelo D’Agosto.

D’Agosto diz que parece justo que esses investidores, cuja aplicação média fica entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, sejam tributados desde o início da aplicação.

Para Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o ideal é que o come-cotas não existisse, já que ele incide sobre a fase de acumulação do fundo. “Mas a partir do momento que existe para o investidor de menor porte é melhor que exista também para o maior”, diz.

DISPUTA JURÍDICA
Advogados preveem, no entanto, uma enxurrada de questionamentos jurídicos até o início do próximo ano, quando passa valer a regra. As críticas se concentram, em especial, na iniciativa do governo de estabelecer que o come-cotas será cobrado também sobre o rendimento passado do fundo, ou seja, sobre o estoque acumulado pelos fundos fechados.

“A cobrança retroativa é questionável e dará margem a muita discussão”, diz Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA Advogados. Segundo ele, seria mais justo com os contribuintes que as mudanças valessem apenas para os fundos criados a partir da MP.

José Roberto Afonso, pesquisador do IBRE e professor do IDP, diz que é preciso atenção para que tentativa de antecipar a cobrança de ganhos financeiros não empurre investidores para outras aplicações isentas, inclusive as realizadas a partir do exterior, as quais os brasileiros muito ricos têm acesso cada vez mais facilitado e ágil.

Sergio Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), diz que a medida é boa, mas tímida. “Há um potencial de receita no curto prazo porque a regra incide sobre o estoque. Mas por isso, ele deve ocorrer uma única vez.”

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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