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Como ficam os seus direitos trabalhistas?

30 de outubro de 2017

Aprovada em julho deste ano, a reforma trabalhista começa a vigorar no próximo dia 11. Polêmica, a mudança ainda suscita muitas dúvidas entre patrões e empregados. E não poderia ser diferente porque o novo texto altera mais de 100 artigos só da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecer as novas regras é importante para saber se posicionar nesse novo mundo do trabalho no Brasil.

“O trabalhador precisa entender que existe uma lista de 30 direitos que não foram mexidos, a exemplo do valor do salário mínimo, pagamento do seguro-desemprego, valor do 13º salário, depósitos do FGTS e tantos outros”, explica o advogado trabalhista Marcos Alencar, do escritório Professor Alencar Sociedade de Advogados. Favorável à reforma, ele acredita que no atual cenário de desemprego em alta o novo texto poderá contribuir para aumentar a criação de vagas, por meio da possibilidade do trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador pode ser contratado para receber por dias ou horas trabalhadas.

“Isso vai dar mais segurança ao empregador, porque poderá utilizar os serviços apenas quando precisar, flexibilizando custo e faturamento. É o caso de uma pousada que está com todos os quartos reservados e sabe que vai precisar de mais gente e terá como pagar”, exemplifica. O advogado defende que uma lei não cria nem destrói empregos. “O mercado é quem cria o emprego e se todo mundo estiver contratando ainda que na modalidade de intermitente a oferta cai e o passe se valoriza”, acredita. Alencar também aposta que as empresas não vão se desfazer de seus funcionários fixos para trocá-los por terceirizados ou intermitentes (um dos temores dos trabalhadores ocupados).

O professor de Direito do Programa de Pós-Graduação da Universidade Católica de Pernambuco, Fábio Túlio Barroso, diz que a reforma potencializa o poder do empregador. “São muitos os exemplos em que empregados e empregadores terão que entrar em acordo, mas é claro que o funcionário não terá poder de ir de encontro à vontade do patrão. É o caso do parcelamento das férias. O texto diz que só será possível com a concordância do empregado, mas ele terá poder de discordar?”, questiona. O mesmo vai valer para o acordado sobre o legislado, nos casos de sindicatos com pouco poder de articulação. A série do JC segue até o próximo dia 13.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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