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PIS/Pasep: herdeiros sacam em qualquer data

13 de outubro de 2017

Herdeiros de cotistas falecidos do fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo. No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil, o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep. A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.

Para efetuar o levantamento dos recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil (BB) e solicitar o saque. É preciso apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido.

O herdeiro também pode apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.

Outra opção é levar o alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito ou ainda escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório.

PIS
Para liberação do PIS de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha. (Agência Brasil)

Fique atento

Calendário
?Pessoas com idade igual ou acima de 70 anos -A partir do dia 19
?Aposentados, militares reformados ou da reserva – a partir de 17 de novembro
?Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos – a partir de 14 de dezembro

Caixa
?Clientes do banco com conta corrente ou poupança individual terão o crédito realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário
?Para beneficiários não correntistas, o banco disse que indicará o melhor canal para saque

Banco do Brasil
?O BB vai antecipar em dois dias a liberação dos recursos em conta para os clientes
?Para cotistas não correntistas do banco que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por meio da internet e de terminais de autoatendimento

Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco

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