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Benefício para a jornada de trabalho

27 de setembro de 2017

O governador Paulo Câmara assinou, ontem, em solenidade realizada no Palácio do Campo das Princesas, decreto que concede a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais que tenham filhos ou dependentes com deficiência. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado de hoje e, a partir disso, serão feitas as regulamentações, as quais entrarão em vigor de forma imediata.

“Recebemos essa demanda, analisamos e vimos que é possível de colocá-la em prática sem prejudicar os serviços oferecidos à população e, ao mesmo tempo, está ajudando na criação de filhos e de jovens com algum tipo de deficiência que precisam de um aparato emocional”, explicou o governador, durante a cerimônia.

O horário reduzido poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ainda através de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais.

“Com a Lei aprovada, cabe ao servidor encaminhar o requerimento do horário especial ao RH da sua secretaria. A concessão será examinada de acordo com as exigências que a Lei estabelece, e os ajustes serão feitos em função da necessidade de cada um, porque são casos diferenciados e cada pessoa com deficiência tem necessidades especiais e específicas”, enfatiza o secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Roberto Franca, sobre a aplicação e flexibilização do benefício.

Para a renovação da portaria de concessão, o deficiente deve ser periciado, no máximo, a cada 24 meses. A exceção só vale para os casos em que a deficiência for permanente.

Caso haja dois ou mais servidores responsáveis pelo mesmo dependente, somente um poderá requerer a concessão de horário especial.

A nova Lei se baseia no texto da Convenção Internacional sobre os direitos da Pessoa com Deficiência, e, ainda, na aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Federal 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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