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Tributos estaduais difíceis de entender
23 de setembro de 2017Uma das razões que fazem o Simples Nacional não ser nada fácil para o empreendedor diz respeito às obrigações tributárias estaduais, que, de tão difíceis, são um caminho certo à inadimplência. Em Pernambuco, inclusive, contribui para o pior de um empresário: desconhecer ou não entender o que se paga. Pouca gente entende termos como “tributo na fronteira” e “substituição tributária”. Não era “simples”? A defesa discursa que os ajustes na composição tributária têm intenção de fomentar o mercado interno, mas o empreendedor, que ainda se familiariza com um mero boleto, faz de conta que entende e aumenta a dor de cabeça para tentar não ir ao fundo do poço.
Luiz Nogueira, analista do Sebrae-PE, explica que microempreendedores que trabalham com alguns produtos específicos precisam entrar no circuito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) extra, que está fora da guia única do Simples Nacional. “O regime de substituição tributária, por exemplo, não está contemplado. É uma obrigação extra e que varia de acordo com o produto. Se você tiver uma lojinha com vários produtos, multiplique a complicação”, observa.
Esse regime estadual é formado pela tributação aplicada pelo estado a partir de uma pauta tributária e não pelo valor do produto. O governo calcula um preço que a mercadoria pode ser vendida e aplica o ICMS sobre esse valor. “Paga-se antes de vender. Então, o empresário compra a mercadoria por R$ 100 e o estado diz que pode ser vendida a R$ 300 e cobra o imposto sobre os R$ 300. A mercadoria pode não sair e entra em promoção para ser vendida por R$ 200. Como sustentar um sistema que você compra por R$ 100, vende por R$ 200 e paga imposto por R$ 300?”, pergunta Luiz. Essa dinâmica funcionava apenas para os setores de combustível, cigarro, bebidas alcoólicas e farmacêuticos. Já foi ampliado pelo estado para confecções, entre outros.
Segundo Luiz, outro agravante do goveno foi a retirada do MEI de uma faixa de isenção, no caso de imposto sobre mercadorias compradas de outro estado. “Em julho, via decreto, o governo do estado passou a cobrar do MEI 5% do valor da mercadoria comprada em outro estado. Esse segmento era isento desde 1º de abril de 2014. Além da carga mais alta, o perigo é que a mercadoria passa na fronteira e, às vezes, não é parada para recolher o imposto. A carga chega para o empreendedor e ele não se atenta a esse pagamento. Na hora de prestar contas, a empresa que vendeu declarou e a pernambucana não pagou o imposto. Quando percebe, está inadimplente ou constando como ‘indícios de sonegação’, o que trava a saída de qualquer carga até que tudo se regularize. É uma corda para o empresário se enforcar”, reforça.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco (Sescap-PE), Albérico de Morais, explica que o estado tem esse incremento tributário e reforça: “Não ajuda. Passou a cobrar essa diferença quando se compra de outro estado para aumentar a escolha de compra de outras empresas locais. Além de complicar para o pequeno, onerou o empreendedor, que tinha preços mais vantajosos fora de Pernambuco”, reforçou. “Não é positivo mesmo acrescentar pontos ao um perfil de empresário que não está familiarizado com a dinâmica de planejamento. O MEI, por sinal, é o único empresário livre de escrituração contábel, ou seja, na prática, ele não precisa ter assessoramento de um profissional contábil. Não deveria, pelo menos”, completou. O governo de Pernambuco foi procurado e não se posicionou.
Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco
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