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Quarentena para nova jornada
28 de junho de 2017A Medida Provisória (MP) que modificará o projeto da reforma trabalhista vai prever uma quarentena de 18 meses para que um empregado contratado em tempo integral possa ser admitido em regime de jornada intermitente. Esse tipo de restrição não existe na proposta aprovada na Câmara e que tramita no Senado.
Esse é um dos pontos que o governo já definiu no texto que deve ser apresentado ao Congresso em julho. Para evitar mudanças no projeto aprovado pela Câmara em abril, o que implicaria atraso no cronograma previsto pelo Planalto, o governo se comprometeu a editar uma MP para acatar algumas alterações sugeridas por parlamentares.
O Ministério do Trabalho e um grupo de senadores da base trabalham com o prazo da próxima semana para uma versão final da MP.
Isso daria mais segurança aos parlamentares que pretendem votar a favor da reforma, mas que defendem modificações no texto.
A reportagem teve acesso a trechos da MP, que ainda está em discussão. As principais modificações serão feitas para regulamentar o trabalho intermitente, quando o trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade específica.
De acordo com os elaboradores do projeto, o objetivo dessa modalidade de contrato é formalizar o trabalho no setor de comércio e serviços, especialmente na área de realização de eventos.
Também deverá ser eliminada a multa prevista na jornada. Pelo texto aprovado na Câmara, quando uma das partes não cumprisse o acordado, haveria cobrança de 50% do valor estipulado para a atividade, tanto por parte do empregado quanto por parte do contratante.
O governo ainda estuda regras para definir como os contratos para trabalho intermitente poderão ser desfeitos. Na MP em discussão já existe uma previsão para que um contrato perca automaticamente a validade após um ano sem realização de trabalho. Está em discussão se haverá a possibilidade de demissão.
O governo ainda não definiu pontos ligados ao acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem sobre a forma como será feito o recolhimento e o acesso ao sistema previdenciário.
A ideia no momento é que, em cada pagamento, o empregado receba o proporcional de férias, décimo terceiro, repousou semanal remunerado e demais adicionais.
Nas reuniões em que a edição da MP está sendo discutida, a base do governo concordou ainda que o presidente Michel Temer modifique alguns trechos do projeto por meio de vetos. Com isso, sairiam do texto, por exemplo, a possibilidade de negociação do intervalo para almoço, a revogação dos 15 minutos de descanso antes de a mulher fazer hora extra e a nomeação de um representante dos trabalhadores dentro das empresas.
Pelo calendário do governo, a reforma trabalhista deve ser analisada pelo plenário do Senado, última etapa de tramitação, na próxima semana. Hoje, o texto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
TERCEIRIZAÇÃO
O procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.
No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procuradorgeral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de "emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.
"É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de Lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva", cita a documentação entregue ao Supremo.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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