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CLT: 18 pontos são revogados
13 de abril de 2017A versão final da reforma trabalhista revoga 18 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e prevê a possibilidade de alteração de outros cem itens. Apresentado ontem pelo relator do projeto, deputado Rogério Marinho (PSDBRN), o texto tem como um dos objetivos permitir que os acordos firmados entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista. O chamado "acordado sobre o legislado" valeria, por exemplo, para jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas.
Com a flexibilização, as férias anuais podem ser divididas em três períodos, contanto que nenhum seja inferior a cinco dias corridos, e um dos "parcelamentos" seja superior a 14 dias corridos. "Além disso, vedouse o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado", diz Marinho.
Para direitos como o FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, por exemplo, não poderá haver mudanças em relação ao que determina a CLT.
A reforma ainda cria as modalidades de "teletrabalho" que regulamenta o home office no País e de jornada intermitente, em que o trabalhador é pago apenas pelas horas de serviço. Nesse caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos serviços com cinco dias de antecedência.
Outro ponto sugerido no relatório é a determinação de que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em até seis meses, as horas terão que ser pagas como extras.
A obrigatoriedade de contratação de 5% a 15% de menores aprendizes também foi modificada, sendo flexibilizada para empresas cuja atividade fim não pode ser desempenhada por menores de idade. "A base de cálculo para definição da cota inclui todos os empregados do estabelecimento, independentemente de serem, por exemplo, proibidas para menores de idade", diz o texto.
CRÍTICAS
O relatório foi considerado pela oposição mais amplo e prejudicial aos trabalhadores do que o projeto enviado pelo governo ao Congresso em dezembro. "O relatório é devastador, incorpora uma série de preconceitos contra a Justiça do trabalho, contra os trabalhadores, contra as organizações sindicais", comentou o deputado Wadih Damous (PTRJ).
A deputada Benedita da Silva (PTRJ) criticou o fato de o novo texto incluir a possibilidade de uma mulher gestante ou lactante trabalhar em ambiente insalubre se apresentar um atestado médico comprovando que o ambiente não afetará a saúde ou oferecerá risco à gestação ou à lactação. Atualmente, isso é proibido pela CLT.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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