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O bloco da mordida do leão

18 de fevereiro de 2017

Muita gente aguarda com ansiedade o período de carnaval, mas nem imagina quanto o governo ganha com o que você gasta. Cada folião que decide se fantasiar, por exemplo, passa a contribuir com o governo a cada aquisição. Uma fantasia de tecido tem carga tributária de 36,41% do preço de venda, por exemplo. Uma máscara de plástico, 43,93% e outra confeccionada com lantejoulas, 42,71% do valor destinados a pagar tributos. Só para se ter ideia, todas as vezes que um folião toma uma caipirinha, com a típica cachaça, 76,66% do valor da bebida vão para os governos federal, estadual e municipal. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que fez um levantamento sobre a tributação dos produtos mais consumidos no carnaval. A lista inclui de bebidas a fantasias e spray de espuma.

Aliás, é em bebidas onde mais se arrecada. Os itens são os mais consumidos e disparados com maior incidência de tributos. Além da caipinha (76,6%), a lista segue com o chope (62,20%) e com lata ou garrafa de cerveja (55,60%). No quesito fantasia, um simples colar havaiano tem uma carga de 45,96%. O spray de espuma (45,94%) e o confete (43,83%) deixam claro que a festa poderia ser mais barata se o governo desse trégua.

O cidadão pernambucano que quer fugir da folia do estado e vai aproveitar o feriado para viajar também não conseguirá escapar dos olhos dos governos. Terá que desembolsar 22,32% de tributos sobre passagem aérea e 29,56% que incidem no valor da hospedagem. Se a escolha for pelo Rio de Janeiro, quem desejar acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba arcará com até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo.

O presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, assegura que a população brasileira não tem a exata consciência das altas taxas de tributos embutidos nesses produtos. Segundo ele, os legisladores justificam a elevada carga tributária sobre os produtos carnavalescos e de viagens por serem considerados bens supérfluos. “De acordo com o princípio da seletividade, os produtos devem ser tributados de acordo com a sua essencialidade, ou seja, quanto mais importante for para a população, menor deve ser a tributação”.

Baseado nessa regra, os governos taxam bem mais os produtos considerados supérfluos e itens que fazem mal à saúde. São eles que mais são consumidos nessa época do ano. “Devido à intensa procura por esses itens, eles acabam sofrendo aumento de preço nesta época do ano e a tributação excessiva sobre o consumo é uma das principais causas disso acontecer. Ainda que o imposto permaneça o mesmo, o preço dos produtos sempre aumenta quando sentem que a demanda vai aumentar e isso eleva a fatia do governo na venda dos produtos”.

Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco

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