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Saiba como se recadastrar no Funape
14 de janeiro de 2017Aposentados e pensionistas do Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape) devem atualizar o cadastro para manter os benefícios. O período de recadastramento acontecerá de janeiro a dezembro, entre os dias 11 e 25. O beneficiário deve procurar o banco Bradesco (de preferência, a agência em que possui conta bancária) no mês de seu aniversário, entre as 10h e 16h. Excepcionalmente, o horário de atendimento será das 09h às 15h no posto bancário localizado no edifício sede da Funape.
No caso do beneficiário que tiver duas pensões, duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria, será necessário apenas um recadastramento. O órgão vai bloquear os pagamentos de benefícios seguintes ao mês de aniversário de quem não atualizar os dados. O prazo mínimo para desbloqueio é de até oito dias úteis.
O recadastramento engloba os aposentados do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Estado que passaram a receber benefícios até outubro de 2016, assim como aqueles que se tornaram pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público do Estado (MPE), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública antes de novembro do ano passado. Pensionistas dos municípios vinculados ao Instituto de Recursos Humanos (IRH), cujos nomes constam no demonstrativo de pagamento, também precisarão atualizar as informações.
Um representante legal pode realizar o recadastramento se o aposentado ou o pensionista morar no exterior ou for portador de doença grave ou apresentar dificuldade de locomoção devidamente comprovada através de declaração médica. A procuração deverá ser pública, com poderes para representar o aposentado ou o pensionista perante a Funape, com validade de até seis meses.
Após o cadastramento no Bradesco, o aposentado ou pensionista precisa enviar ao Instituto de Recursos Humanos (IRH) os seguintes documentos: RG civil ou militar, CPF e comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses. Confira no site www.jc.com.br/economia a lista completa dos documentos necessários para o recadastramento feito por procurador e outros representantes dos beneficiários. Confira outros documentos necessários:
II – para o procurador do aposentado ou pensionista:
a. RG civil ou militar do aposentado ou pensionista;
b. CPF do aposentado ou pensionista;
c. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do aposentado ou do pensionista ou de alguém com quem resida;
d. RG civil ou militar do procurador;
e. CPF do procurador;
f. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do procurador ou de alguém com quem resida;
g. Procuração pública com poderes para representar o aposentado ou pensionista perante a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – Funape, com validade de até 6 (seis) meses.
h. Declaração médica referente à doença grave ou dificuldade de locomoção, em papel com o timbre da rede pública ou privada, constando identificação do médico através de carimbo e número do Conselho Regional de Medicina, emitida com até 30 dias de antecedência.
III- para o curador do aposentado ou pensionista
a. RG civil ou militar do aposentado ou pensionista;
b. CPF do aposentado ou pensionista;
c. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do aposentado ou pensionista ou de alguém com quem resida;
d. RG civil ou militar do curador;
e. CPF do curador;
f. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do curador ou de alguém com quem resida;
g. Certidão ou Termo de Compromisso de curador.
IV- para o tutor do pensionista:
a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;
b. CPF do pensionista;
c. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do pensionista ou de alguém com quem resida;
d. RG civil ou militar do tutor;
e. CPF do tutor;
f. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do tutor ou de alguém com quem resida;
g. Certidão ou Termo de Compromisso do tutor.
V- para o guardião do pensionista:
a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;
b. CPF do pensionista;
c. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do pensionista ou de alguém com quem este resida;
d. RG civil ou militar do guardião;
e. CPF do guardião;
f. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do guardião ou de alguém com quem este resida;
g. Certidão ou Termo de Compromisso do guardião.
VI- para o genitor do pensionista:
a. RG do pensionista, se maior de 14 anos. Se menor de 14 anos, RG ou certidão de nascimento;
b. CPF do pensionista;
c. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do pensionista ou de alguém com quem resida;
d. RG civil ou militar do genitor;
e. CPF do genitor;
f. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do genitor ou de alguém com quem resida.
VII – para os dependentes do aposentado:
a. RG ou certidão de nascimento/casamento, conforme o caso;
b. CPF, se maior de 14 anos.
SISTEMA
A partir da próxima quarta-feira (18), os servidores do Estado vão poder agendar serviços de perícias médicas pela internet. O objetivo é facilitar o atendimento em processos de licenças, remoções, aposentadorias, readaptações, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
“O servidor vai marcar o serviço pela internet. Isso vai evitar muitos transtornos para quem está doente. Além disso, a plataforma online vai permitir que os médicos peritos e os serviços dos núcleos de perícias estejam interligados a todo momento. Outra vantagem é que o sistema vai publicar o laudo pericial direto no Diário Oficial”, afirma a gerente de perícias médicas, Helena Carneiro Leão.
Atualmente, o IRH conta com núcleos de perícias médicas no Recife, em Caruaru, no Agreste, e em Petrolina, no Sertão do Estado. Para solicitar o agendamento, basta acessar o sistema através do site www.irh.pe.gov.br.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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