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Trabalhadores à espera do cronograma do saque do FGTS inativo
10 de janeiro de 2017Com a grana curta no bolso neste início do ano, cresce a expectativa do trabalhador brasileiro para a divulgação do cronograma de liberação dos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal (CEF). A medida, anunciada pelo governo federal no apagar das luzes de 2016, vai liberar o dinheiro de 18,6 milhões de contas inativas movimentando cerca de R$ 41 bilhões na economia, caso seja retirado o saldo total até 31 de dezembro de 2015. Enquanto o calendário está indefinido, o trabalhador pode se adiantar para consultar o extrato analítico das contas do FGTS para saber se o ex-patrão fez os depósitos corretamente. Se for o caso, correr atrás dos depósitos não realizados para turbinar as contas.
O presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, diz que o primeiro passo é se cadastrar no site do FGTS (www.fgts.gov.br) ou usar o aplicativo FGTS do celular para conferir o extrato. Ele destaca que todos os meses de trabalho têm depósitos correspondentes, cujo valor equivale a 8% da remuneração mensal do empregado. O depósito do mês em curso é pago até o dia 7 do mês seguinte. No dia 10 de cada mês, entram os juros de correção (JAM) dos depósitos. “Caso o trabalhador identifique o erro poderá entrar em contato com o empregador para cobrar os depósitos atrasados. Se não houver acordo, ele poderá procurar a Justiça”. Segundo Avelino, no caso de depósitos atrasados a cobrança só poderá ser feita antes de completar dois anos que o trabalhador foi demitido ou saiu do emprego.
A pior situação é quando o trabalhador não localiza a conta inativa ou quando a conta não existe. Neste caso, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador orienta o empregado fazer uma denúncia aberta ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional. A reclamação poderá ser feita no site do ministério. A partir da denúncia, a empresa será autuada e notificada para regularizar os depósitos. Por isso, é importante o trabalhador manter atualizado o extrato para acompanhar os depósitos. É bom destacar que a conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos, seja nos casos de demissão sem justa causa ou quando o trabalhador pede para sair do emprego.
O Ministério do Trabalho informou que a previsão é que a Caixa divulgue o cronograma do saque das contas inativas do FGTS a partir de fevereiro. De acordo com o ministério, a data e os critérios de pagamento dos recursos ainda não foram disponibilizados pelo agente operador do FGTS. Para saber se possui conta inativa, o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa (www.caixa.gov.br), o telefone (0800 726 0207) e as agências da Caixa.
O ministério destaca que, para saber se a conta é inativa, o trabalhador deve consultar o seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31 de dezembro de 2015. A Medida Provisória (MP nº 763), que autorizou o saque, não estabeleceu o limite de valor que o trabalhador poderá sacar. A MP prevê também a distribuição de 50%do lucro líquido anual do FGTS a partir do ano base de 2016. O crédito será feito nas contas dos trabalhadores, mas a medida deverá ser autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, cuja primeira reunião de 2017 será realizada no dia 21 de março.
Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco
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