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Encargo extra na conta de luz

18 de outubro de 2016

O que já é caro está custando ainda mais. O consumidor mais atento já percebeu que no primeiro quadro da conta de luz aparece a rubrica "ICMS-Subvenção-CDE". Esse ICMS corresponde ao valor de R$ 2,77 numa conta de R$ 355,60 (ver quadro ao lado). Trata-se de uma cobrança adicional na fatura, que já inclui tanto tributos estaduais, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quanto encargos do setor elétrico. "O valor é pequeno, mas entendemos que essa cobrança está sendo feita duas vezes", atesta o advogado tributarista do Escritório Ivo Barbosa, Alexandre Albuquerque.

A Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) é um encargo setorial recolhido pela União, que, entre outras funções, se destina a bancar os empréstimos feitos pelo governo federal no auge da crise hídrica, em função da Medida Provisória 579. Como na época as distribuidoras ficaram sem energia contratada e o preço do produto subiu muito, o governo federal fez um empréstimo para bancar o alto custo. E dividiu esse empréstimo, parceladamente, na conta de todos os brasileiros até 2019. Ou seja, todos já estão pagando a CDE. Só que aí o governo do Estado publicou o decreto 39.459 de 2013 estabelecendo a tributação sobre a subvenção (que foi o empréstimo).

"Tudo que estamos cobrando de ICMS na conta de luz está correto", diz o secretário estadual da Fazenda, Marcelo Barros. O ICMS é o principal tributo arrecadado pelo Estado e tem uma alíquota de 25% na conta de luz. O setor de energia representa em torno de 20% de tudo que é arrecadado pelo tributo.

A única forma de o consumidor parar de pagar duplamente (já que ele está pagando o encargo CDE recolhido pela União e o ICMS sobre uma parte dessa CDE) é entrar com uma ação na Justiça. "Como os valores são pequenos, não compensa cada consumidor ter uma ação individual. Mas um conjunto de consumidores, uma associação ou alguém que represente os clientes pode entrar com uma ação coletiva", explica Alexandre.

"Aconselhamos os consumidores insatisfeitos a procurar o Procon, que pode abrir um procedimento de ofício, um tipo de processo em prol da coletividade", complementa a gerente jurídica do Procon estadual, Danyelle Sena. A instituição fica na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de São José, Centro.

GRANDE ESCALA 
No caso dos grandes consumidores de energia que estão no mercado livre ¬ mecanismo por meio do qual o cliente pode escolher a quem vai comprar energia a cobrança do ICMS sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), ambos recolhidos pela União, se tornaram alvo de processos judiciais.

Numa conta mensal de R$ 11 mil de uma empresa de grande porte, a taxa da TUSD é de R$ 3.012 e o ICMS sobre a TUSD é de R$ 753. Já existem várias decisões da Justiça em alguns Estados determinando a retirada do ICMS sobre a TUSD e TUST. No entanto, essas decisões beneficiam somente quem entrou na Justiça.

Em nota, a Sefaz-PE disse entender que não há ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, pois "ambas são tarifas homologadas pela Aneel".

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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