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Mudança para evitar pedalada

6 de agosto de 2016

O Ministério da Fazenda decidiu rever uma regra de 2012 que permitia ao governo atrasar o repasse de dinheiro para o FGTS. Esses atrasos acabaram por gerar uma das modalidades de “pedaladas fiscais” apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) durante o governo Dilma Rousseff.

Uma portaria do ministério publicada no “Diário Oficial da União” de ontem determina que as receitas da multa adicional de 10% por despedida sem justa causa e da contribuição mensal de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional. Volta a valer a regra anterior a 2012. O dinheiro, que é recolhido pela Caixa, vai permanecer nessa instituição financeira, que é o agente operador que administra os recursos do FGTS. Antes, os recursos iam para o Tesouro, que poderia atrasar a devolução do dinheiro e, com isso, inflar o resultado das contas públicas.

O ministério informou que a decisão não afeta trabalhadores e empresas. Também não tem impacto no resultado das contas públicas. De acordo como ministério, a alteração se deve ao entendimento de que essas contribuições são receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União, não há necessidade de seu trânsito na Conta Única do Tesouro. “Objetivo é conferir maior transparência e previsibilidade aos procedimentos de recolhimento e repasse dos recursos”, afirmou a Fazenda em nota.

Fonte: Fonte: Folha de Pernambuco

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