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Farol baixo agora é obrigatório
7 de julho de 2016Antes apenas recomendado, o uso do farol baixo durante o dia em rodovias estaduais e federais passa a ser obrigatório a partir de amanhã. A Lei 13.290 foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio e hoje termina o prazo de 45 dias para adaptação dos motoristas. O objetivo é reduzir o número de acidentes nas estradas, tornando os veículos mais visíveis nas vias. O motorista deve ter atenção redobrada nos perímetros urbanos das rodovias federais e estaduais, onde também estarão passíveis à infração média que prevê multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
"Com o farol baixo aceso durante o dia, o veículo se torna visível aos demais motoristas, assim como para pedestres e ciclistas. Pretendemos reduzir o número de acidentes, em especial nas ultrapassagens, quando o motorista não vê o veículo em sentido contrário, e também o de atropelamentos", explica o assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco (PRF), Cristiano Mendonça. Durante a fase de adaptação, os condutores foram alertados sobre a nova regra com ações educativas, tanto da PRF, como do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv).
Uma peculiaridade que surgiu com a nova norma foi em relação aos trechos urbanos das rodovias. Dentro da cidade, o uso do farol baixo é facultativo, mas nesses locais, quem estiver transitando com a luz apagada durante o dia corre o risco de ser autuado. Pode ser surpresa para muitos recifenses, mas vias como as avenidas Norte e Caxangá possuem segmentos rodoviários estaduais da PE¬04 e PE¬05, respectivamente. A mesma situação acontece em Olinda, com a avenida Pan¬Nordestina e a PE¬15. Somente na Região Metropolitana do Recife (RMR), existem 17 rodovias estaduais. Nos trechos urbanos da BR¬101 e BR¬232, o uso do farol baixo também será exigido.
As multas, porém, só serão efetuadas nos limites de atuação do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER¬PE), BPRv e PRF. De acordo com a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc), a lei não se aplica nos trechos de vias sob responsabilidade da gestão municipal, portanto, o uso dos faróis não será exigido em Avenidas como Caxangá, Norte, Mascarenhas de Moraes e Agamenon Magalhães nas partes fiscalizadas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).
O condutor deve ser cuidadoso para não confundir o farol baixo com a lanterna, farolete, farol de milha ou farol de neblina. Estas luzes não serão consideradas. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e demais usuários da via que venham em sentido contrário. Uma exceção será aberta pela PRF e pelo BPRv para os veículos que contam com farol de rodagem diurna. Os órgãos esperam um posicionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a luz de led existente em alguns automóveis.
A obrigatoriedade, no entanto, já é rotina para algumas pessoas. O web designer Renato Alcoforado, 27 anos, sempre que pega a estrada liga o farol baixo durante o dia. "Sempre segui essa recomendação. É uma questão de segurança, pois quem vem na estrada terá uma melhor visibilidade do meu carro", conta. O veículo também contribui. O carro de Renato tem um sistema que desliga a parte elétrica juntamente com o veículo.
"Em alguns carros, o sistema elétrico é conectado à chave. Quando ela é retirada da ignição, os faróis são desligados. Já em outros veículos, os faróis ficam interligados à bateria, sendo preciso desligá¬los manualmente. Como muita gente esquece, a bateria acaba descarregando. Por isso as pessoas evitam ligar os faróis", explica o professor de mecânica automotiva do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Edelson Marinho.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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