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Teto para os gastos válido por 20 anos
16 de junho de 2016O governo apresentou, ontem, a parlamentares da base aliada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o aumento do gasto público à variação da inflação, anunciada no dia 24 de maio. A proposta é que a fixação do teto para os gastos tenha validade por 20 anos, a partir de 2017, com a possibilidade de revisão da regra a partir do décimo ano de vigência. Pela medida, os gastos públicos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional, que poderá fazer alterações.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a despesa primária total não poderá ter crescimento real a partir de 2017. “A PEC limitará, pela primeira vez, o crescimento do gasto público e contribuirá para o necessário ajuste estrutural das contas públicas”, diz texto.
Segundo a Fazenda, os valores mínimos dos gastos da União com saúde e educação passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior. O governo, no entanto, deixou claro que é prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional, caso a PEC seja aprovada.
Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, “a despesa pública no Brasil tem crescido de forma insustentável”. “Outras medidas virão para o aumento de produtividade e crescimento”, disse Meirelles destacando que há outras discussões no governo sobre o controle das despesas públicas, como a reforma da previdência.
Ficam de fora do alcance da PEC as transferências constitucionais a estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além das complementações ao Fundeb, despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e as despesas de capitalização das estatais não dependentes.
Descumprimento Quem extrapolar os limites estabelecidos ficará proibido, no exercício seguinte, de conceder aumentos a servidores públicos. A ressalva fica por conta de sentença judicial ou determinação legal anterior à PEC. Fica proibida também a criação de cargos, emprego ou função, alterações na estrutura de carreiras e a realização de concurso público que gerem aumento de despesa. Outra proibição é contratar pessoal, a não ser em caso de reposição decorrente de aposentadoria ou morte de servidores.
Fonte: Fonte: Folha de Pernambuco
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