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Idosos sofrem com plano de saúde
7 de junho de 2016Idosos são os que mais sofrem com os planos de saúde. Além do alto valor que investem mensalmente, eles têm que estar atentos a manobras das operadoras para expulsálos ou aumentar o preço. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a autorização de reajuste de até 13,57% em planos médicohospitalares individuais ou familiares, o que desperta a preocupação mais uma vez. A alta anual é liberada, mas o índice por faixa etária não, em alguns casos. Hoje, 12,5% dos cerca de 50 milhões de usuários de planos de saúde têm 60 anos ou mais. Por isso, é importante conhecer os termos para se proteger.
Os aumentos se baseiam nos tipos de contrato, faixa etária e índices (veja na tabela ao lado). Os valores variam de acordo com a empresa, mas quem tem mais de 60 anos e adotou plano de saúde entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 não pode sofrer variação por faixa de idade. Quem firmou contrato a partir de 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, também. Algumas operadoras aumentam consideravelmente o valor para quem está na faixa entre 50 e 59 anos. Se for abusivo, o cliente pode contestar na justiça.
"Pedimos ao Ministério Público Federal que investigue essa onerosidade sobre quem está perto de virar sexagenário. Alguns associados da Proteste sofreram aumento de até 70%. Fora isso, tem o reajuste anual. Muitas famílias estão com dificuldade para pagar o convênio", afirma a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste. A funcionária pública Marise Melo é um exemplo. Quando completou 59 anos, sofreu com o reajuste. "O meu plano de saúde é muito bom e sempre atendeu as minhas demandas. Atualmente pago R$ 1.500 por mês. Só posso arcar com o custo porque não pago o valor integral", relata.
Também não é permitida a prática de expulsar o idoso do convênio, obrigandoo a migrar para outro seguro mais caro quando atingir os 60 anos. A decisão é baseada na jurisprudência, segundo a advogada especialista em direito à saúde da Câmara Advogados, Vesta Pires. "As operadoras estavam obrigando as pessoas com mais de 60 anos a adotar um novo seguro 100% mais caro. A terceira câmara do Supremo Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime que isso é ilegítimo, considerado como rescisão e uma forma de discriminação com pessoas idosas. A ANS determina que não pode haver quebra de contrato por causa da alta sinistralidade ou doença préexistente", diz. "A discussão sobre variação por faixa etária para quem ultrapassou os 60 anos continua. O STJ já proferiu uma decisão que permite a alta, desde que não seja abusiva e que haja respeito à boa fé objetiva, às cláusulas contratais e à lei", complementa a advogada.
Além das tentativas de expulsão, o idoso também pode enfrentar problemas de assistência, como a negativa de procedimentos mais caros e a demora no atendimento médico. De acordo com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os idosos são responsáveis por 31% dos processos na justiça contra planos de saúde coletivos. O gerente jurídico do ProconPE, Roberto Campos, lembra que a súmula 35 do Tribunal de Justiça de Pernambuco determina que devem ser pagos danos morais a quem é negado assistência. "Atualmente, a maior parte das seguradoras negam procedimentos mais caros. A abusividade é tão gritante que o TJPE editou a súmula 35, que determina o pagamento de indenização, em torno de R$ 5 a R$ 10 mil, por cada demanda negada", alerta.
Fonte: Jornal do Commercio
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