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Último dia para o acerto com o leão

29 de abril de 2016

O período oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina hoje. E ainda tem muita gente na fila para prestar contas com o leão em Pernambuco. A Receita Federal informou que, até o fim da tarde de ontem, mais de 140 mil contribuintes no estado ainda não tinham enviado o documento. No total são esperadas 750 mil declarações. Em todo o Brasil, quase 6 milhões de contribuintes ainda precisavam declarar. Para quem deixou para o último dia, a orientação dos especialistas é uma só: envie “de qualquer jeito” para não pagar multa por atraso. Depois, envie uma retificadora com os ajustes.

De acordo com a Receita, a falta de documentação dos rendimentos ou comprovantes de despesas não pode ser usada como desculpa para o não envio da declaração, já que é possível declarar apenas usando os dados pessoais. Mas é preciso fazer um alerta. Se o contribuinte enviar a declaração incompleta deve desconsiderar valores de restituição ou imposto a pagar. O contador da Datacontábil e professor de assuntos tributários, Fábio Firmino, destaca a velha mania do brasileiro de deixar tudo para a última hora. “Algumas pessoas esquecem de reunir a documentação faltante para declarar, outras desconhecem o que é obrigatório apresentar.”

Firmino ressalta que a alternativa para o contribuinte não ficar sujeito à multa é fazer o procedimento incompleto e depois efetuar a retificação. Na lista de documentação necessária para declarar, o informe de rendimentos é o principal item e é obrigação do empregador ter entregue ao funcionário até o último dia 29 de fevereiro. “Caso não tenha recebido, o trabalhador deverá solicitar com certa urgência o seu informe junto ao departamento pessoal da empresa”, orienta o professor. Ele chama atenção ainda para o modelo da declaração (completo ou simplificado) na hora de enviar o documento.

“O contribuinte que já está acostumado a enviar a sua declaração anualmente de forma completa ou simplificada deverá enviá-la na mesma modalidade do ano anterior. Mas só poderá mudar de modalidade, ou seja, de completa para simplificada ou vice-versa, até hoje, prazo oficial de recebimento de declarações. Passando deste prazo, o contribuinte não poderá mudar de modalidade, pois o próprio sistema da Receita Federal, no momento da entrega, informa para o contribuinte que o mesmo não poderá mais mudar o formato após o envio fora do prazo”, adianta.

Um último alerta para quem ficou para o final. Faça um esforço para não deixar a transmissão do documento para as últimas horas. Apesar de o sistema suportar números altos de acessos simultâneos, podem ocorrer problemas que inviabilizem o envio da declaração, como falta de energia ou queda da internet. De acordo com a legislação, o contribuinte que entregar a declaração fora do prazo pagará multa R$ 165, se não há imposto devido. Se houver imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Inexistindo imposto a pagar, a multa de R$ 165,74 é automaticamente cobrada e o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) é gerado para o pagamento da multa pelo contribuinte.

Fonte: Diario de Pernambuco

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