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Novo IR sobre ganhos de capital só em 2017
21 de março de 2016As novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só valerão a partir de 2017, informou o Ministério da Fazenda. Por causa do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, alterações no IR só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.
A sanção da Medida Provisória 692, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital, foi publicada quinta-feira à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto tinha sido aprovado no início de fevereiro na Câmara e no Senado.
Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do IR Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano.
Até agora, quem obtinha ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, pagava 15% de IR independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. O governo esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com isso, mas as mudanças introduzidas pelo Congresso durante a tramitação da MP reduziram a projeção pela metade, para R$ 900 milhões.
Originalmente, o governo tinha proposto uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões.
Fonte: Jornal do Commercio
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