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Tributo da Páscoa passa de 54%

15 de março de 2016

Mais de 32% do preço do ovo de Páscoa representam somente os tributos cobrados ao consumidor. No vinho, esse percentual chega a 54,25%. Os tradicionais peixe, bacalhau, azeite e batata têm, cada um, 18% de impostos quando chegam ao ponto de venda, segundo um estudo realizado pela consultoria BDO. "Fazemos esses levantamentos em comemorações e dias especiais para alertar o consumidor sobre o problema do nosso sistema tributário. O Brasil está entre os países que mais arrecadam e é um dos quais menos investem esses recursos em prol do contribuinte", afirma o diretor de impostos da BDO, Valmir Oliveira.

Para chegar aos percentuais citados acima, a consultoria incluiu a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). "Nesse cálculo, não incluímos os impostos pagos pelo empresário sobre o lucro como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)", explica Valmir, acrescentando que "a carga tributária do nosso País é extremamente elevada".

"Tudo que significa retirar do bolso do consumidor é ruim, mas não é privilégio dos produtos da Páscoa. A nossa carga tributária não é condizente com os serviços ofertados pelo Estado. A parte mais difícil de entender é quando se compara com outras realidades que possuem a carga tributária alta, mas existe o retorno ao contribuinte com educação pública de qualidade, os serviços de saúde funcionando e as estradas, como é o caso da Alemanha que tem uma carga tributária de 34,7%", revela o sócio do escritório Ivo Barbosa Advogados Associados, Alexandre Albuquerque. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou, em 2015, que a carga tributária do Brasil alcançou 35,42%.

O ovo de Páscoa está na média da carga tributária. Já o vinho apresenta um percentual maior de impostos por ser bebida alcoólica considerada supérflua. "É um absurdo que quase 20% do preço do peixe, azeite e bacalhau sejam impostos. É muito", alfineta a psicóloga Marília Ferreira.

Os especialistas criticam o ICMS. "É o maior imposto sobre o consumo e tem uma legislação anacrônica. Para se ter ideia, 75% dos produtos do varejo não são tributados pela regra geral do ICMS", revela Alexandre. Como esse tributo é recolhido pelo Estado, cada uma das 27 unidades da federação tem uma legislação específica.

O ICMS também traz distorções no consumo online, segundo Alexandre. "Nas compras pela internet, o governo exige que o vendedor pratique as regras de cada um dos Estados, que resulta em preços diferentes, porque as alíquotas são diversas. Por exemplo, uma empresa que vai vender bijuteria em dois Estados deve embutir no preço as alíquotas diferentes, colocando o mesmo preço para não contrariar o Código de Defesa do Consumidor. Então, o comerciante adota o preço com o tributo maior e todos vão pagar a mais. Ou seja, a reforma do e-commerce traz uma regra impraticável: o preço único com impostos diferentes", conclui.

Fonte: Jornal do Commercio

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