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Tudo para atrair o Hub da Latam
11 de março de 2016Depois de reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações internas com querosene de aviação (QAV) para 48%, o equivalente a uma
alíquota de 12%, o Governo do Estado concedeu nova desoneração para operações com o combustível.
Dessa vez, a base de cálculo foi reduzida para 28%, que equivaleria a uma alíquota de 7%. A medida é voltada às empresas de transporte aéreo de cargas e passageiros, e pode beneficiar o
Grupo Latam, que está escolhendo a sede do seu centro de distribuição de rotas (Hub) no Nordeste.
Pernambuco, Fortaleza e Natal estão na disputa. A redução foi garantida pela Lei n° 15.723, sancionada na última quinta-feira (10).
Embora o Governo do Estado não tenha se pronunciado, em reunião na Assembleia Legislativa, o auditor fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), João Hélio Coutinho, reportou uma renúncia de arrecadação anual na ordem de R$ 8,1 milhões.
A receita compensada pelo incremento de R$ 534 milhões com o crescimento do fluxo de turistas e a atração de núcleos de gestão de empresas, em virtude da ampliação da oferta de voos locais.
Os outros concorrentes do Hub da Latam já concedem incentivos fiscais para operações do QAV, lembrou o coordenador do curso de economia da Faculdade Boa Viagem (FBV), Antônio Pessoa. “O Ceará e Natal já fizeram reduções, se Pernambuco não acompanhasse estaria fora do páreo”, argumentou.
“O efeito multiplicador do hub e do centro de conexões da Azul (já em operação) é notável na atração de investimentos em serviços, logística, turismo e em atividades aeroportuárias”, acrescentou.
A nova lei revogou a norma anterior (Lei 15.509), do ano passado, que condicionava o benefício ao cumprimento de alguns requisitos.
Entre eles, as empresas precisavam operar um voo internacional, sem escalas no território nacional, saindo do Aeroporto Guararapes e aumentar o consumo do QAV em, no mínimo, 40%,
ou acrescentar três voos semanais partindo do Recife com destino a outro município do Estado ou a Fernando de Noronha e incrementar o consumo de querosene de aviação
em, no mínimo, 35%.
As beneficiadas também ficavam obrigadas a implementar pelo menos 15 voos domésticos mensais com destino ao Recife.
Para as empresas que já estavam cumprindo as normas anteriores, a nova lei traz exigências complementares, entre elas a de aumentar a média de decolagens iniciadas no Estado em 40%, o consumo do QAV, com tributação realizada em Pernambuco, em 40%, e os destinos servidos a partir do Recife, para o mínimo de 20 cidades.
As que não haviam cumprido as normas precisarão ampliar as decolagens iniciadas no Estado em, no mínimo, 24; o consumo de QAV em 89% e os destinos servidos, a partir de Recife, para pelo menos 24 cidades.
Fonte: Folha de Pernambuco
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