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Direito à diferença acima do teto

11 de março de 2016

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tirar do armário mais um esqueleto da Previdência Social referente ao conhecido “buraco negro”. Trata-se do período entre outubro de 1988 e abril de 1991 quando as aposentadorias e pensões ficaram sem índice de correção da inflação porque, à época, ultrapassavam o teto previdenciário. A sentença do ministro Roberto Barroso, do STF, reconhece o direito à revisão do teto no processo de um segurado que se aposentou em junho de 1990. Ele fez o pedido administrativo e o INSS negou. A estimativa de especialistas em direito previdenciário é que existem pelo menos 400 mil pessoas no país que têm direito à revisão e podem ser beneficiados com o julgamento do STF. 

O coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), José Alexandre Abreu, explica que os benefícios sofreram a limitação do teto devido às mudanças da legislação previdenciária das Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003. Segundo ele, o INSS já havia reconhecido administrativamente o direito à revisão dos segurados que tiveram os benefícios concedidos entre abril de 1991 e dezembro de 2003. Ficaram de fora aqueles beneficiários que se aposentaram antes desta data sob o argumento que tiveram a revisão da URV. 

Segundo o especialista não cabe recurso à decisão do STF. Mesmo assim, como se trata de uma decisão referente a um processo, os segurados que se sentirem prejudicados terão que entrar com uma ação na Justiça Federal contra o INSS. “Os aposentados e pensionistas que se aposentaram pelo teto neste período e tiveram o benefício limitado poderão se beneficiar da decisão do Supremo”, diz. Para saber se tem direito, o segurado deverá consultar a carta de concessão do INSS e observar se consta a expressão limitado ao teto. 

Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência, diz que a decisão do STF vem corroborar o que está sendo praticado pelos tribunais. “A Justiça passou a interpretar que o INSS teria que fazer a revisão dos benefícios que foram limitados ao teto quando foi aplicado o índice de correção.” Ele destaca que os segurados têm a dificuldade de obter a revisão administrativa nos postos do INSS porque existe a limitação da decadência. “Nestes casos, não se aplica a decadência de 10 anos. As pessoas podem recorrer a qualquer tempo à Justiça.”

Cálculo 
Para fazer o cálculo da revisão, o segurado terá que pegar o valor da RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria e aplicar o índice de correção da época da concessão do benefício. Em seguida, é calculado o valor que o INSS deixou de pagar porque ultrapassou o teto. Em cima da diferença é aplicado os juros e a correção monetária. Por exemplo: o segurado que se aposentou com o benefício de R$ 1 mil em 1990 e teria o acréscimo de R$ 300, deverá aplicar a diferença das correções dos benefícios previdenciários. 

José Alexandre lembra que o prazo prescricional para receber o ressarcimento da revisão dos benefícios previdenciários é de cinco anos. Ele explica: o segurado que deu entrada ao pedido de revisão neste ano só vai receber a diferença a partir de 2011, porque a dívida prescreve em cinco anos. O INSS foi procurado para comentar a decisão, mas até o fechamento da edição não respondeu.

Fonte: Diario de Pernambuco

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